| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | Concede Contribuição Corrente à Associação Comercial e Industrial Baronense e dá outras providências |
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipI0 DE BARAO GABINETE D0 PREFE]TO LEI N° 2845, DE 22 DE MAIO DE 2024 Concede Contribuieao Corrente a Associagao Comercial e Industrial Baronense e da outras providencias Prefejto Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuigao Corrente a Associagao Comercial e Industrial Baronense. Paragrafo tlnico. A presente subvengao destina-se a prestaeao de servigos de troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA PREMIADA/\/lRADA PREMIADA 2024, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de 2022. Art. 20 0 valor da contribuieao e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sera pago em uma unica parcela. Art. 3° 0 pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2024. Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao devera apresentar: 1 -Protocolo de lntenc6es contendo: a) ldentificagao da Entidade; b) lncentivo pretendido; 2-Prova de Registros ou lnscric6es nos 6rgaos pdblicos: •fe ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO a) C6pia do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado; b) Federal: CNPJ; c) Municipal: Alvara de Localjzaeao; 3-Prova de Regularidade Fiscal: a) dos tributos federais; b) dos tributos estaduais c) dos tributos do Municipio de sua sede; d) do FGTS; e) CNDT; 4 -Ata de posse da diretoria registrada em cart6rio; 5 -OItimo balanco, exigivel na forma da Lei. Art. 5° 0 nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a contribuj?ao, acarretara na devolugao dos valores recebidos em prazo nao superior a 60 (sessenta). Pafagrafo tlnico. 0 prazo referido no capuf sefa contado a partida da ciencia da beneficiada acerca da irregularidade. Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°. 8.666/93. Art. 7° A Associaeao beneficiada com a presente Lei submeter-se-a a fiscalizagao do Poder Ptlblico com a finalidade de verificar o cumprimento das exigencias previstas nesta lei. Art. 8° As despesas desta Lei correrao a conta da seguinte rubrica orgamentaria: ft fty Ru. da EB`09€:ip::i;`§oac#:o!i:a.E£FfBf%/i%;5"ee6]'2" \ i ORGAO: ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3.3.50.41.00.000000 -CONTRIBUIQOES R$ 10.000,00 (RECURSO 1 - LIVRE) Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dojs dias do mss de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. Aline Neumeister Matricula n° 836 Secretaria Municipal da Administragao Rue de E.taeAo,1088 . a.ntro . Fan./Fax: §13e96-1200 CEP OS?30.OOO . BARAO -RS WVAV.I)aFao,ra.oBv`Bp ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO I TERM0 DE CONTRATO 0 MUNIcipIO DE BARAO, pessoa juridica de direito ptlblico, com sede administrativa na Rua da Estagao,1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER BORN, CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e domiciliado a Rua Dr. Hoffer, 76, Centro, Barao/RS adiante denominado simplesmente MUNIcipIO e ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado, CNPJ n° 06.066.122/0001-67, com endereeo comercial na Rua da Estagao,1142, Centro, Barao/RS representado neste ato pelo(a) Presidente CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e ad iante denominada domiciliado(a) a BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato, nos termos das clausulas a seguir elencadas: PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada 6 beneficiaria da Lei Municipal n° , de .... de .... de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuigao corrente. SEGUNDA: 0 lncentivo consistifa no repasse de recursos financeiros, no valor total de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais). TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte Rubrica Ongamentaria: ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3.3.50.41.00.000000 -CONTRIBUIQOES R$ 10.000,00 (RECURSO 1 - LIVRE) Rue de EetaeA®t 1086 ` C.Iitro . F®ne/Fax: 913eeB.1200 * CEP %730400 . BARAO . RB wwLharae,ra,.av`GF ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO QUARTA: Pelo recebimento da contribuigao, a BENEFICIADA compromete-se a prestar os servigos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao PROGRAMA NOTA PREMIADA/VIRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de 2022. QUINTA: repassar o valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) em uma dnica parcela a ser paga ate 31 de dezembro de 2024. QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigag6es por parte da BENEFICIADA, esta sujeitar-se-a as seguintes penalidades: a) advertencia por escrito; b) multa compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuigao; c) restituir ao MUNIciplo os valores recebidos, atualizados monetariamente com base nos indices de corregao monefaria, juros e multa previstos no C6digo Tributario Municipal. SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolueao do auxilio recebido no prazo fixado pelo MUNIcipIO o d6bito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo de execugao fiscal. Barao/RS ,....... de 2024 ASSOCIACA0 COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE Presidente Testemunhas: Nome CPF: MUNIcipIO DE BARAO Prefeito Municipal * fry Rue ea E.ta€Ao,10®8 I C.ntro . Fone/Fax: §1 se98.1200 I CEP ®$730.000 -BARAO . RS w"harae!FitBev`bF