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norma nº 2845/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2845 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaConcede Contribuição Corrente à Associação Comercial e Industrial Baronense e dá outras providências
native_id2921

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matéria 1488 →

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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE D0 PREFE]TO
LEI N° 2845, DE 22 DE MAIO DE 2024
Concede Contribuieao Corrente a Associagao
Comercial e Industrial Baronense e da outras
providencias
Prefejto Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e, eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder
Contribuigao Corrente a Associagao Comercial e Industrial Baronense.
Paragrafo tlnico. A presente subvengao destina-se a prestaeao de servigos de
troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA
PREMIADA/\/lRADA PREMIADA 2024, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de
2022.
Art. 20 0 valor da contribuieao e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e sera pago
em uma unica parcela.
Art. 3° 0 pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2024.
Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao devera
apresentar:
1 -Protocolo de lntenc6es contendo:
a) ldentificagao da Entidade;
b) lncentivo pretendido;
2-Prova de Registros ou lnscric6es nos 6rgaos pdblicos:
•fe
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
a) C6pia do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Federal: CNPJ;
c) Municipal: Alvara de Localjzaeao;
3-Prova de Regularidade Fiscal:
a) dos tributos federais;
b) dos tributos estaduais
c) dos tributos do Municipio de sua sede;
d) do FGTS;
e) CNDT;
4 -Ata de posse da diretoria registrada em cart6rio;
5 -OItimo balanco, exigivel na forma da Lei.
Art. 5° 0 nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a
contribuj?ao, acarretara na devolugao dos valores recebidos em prazo nao superior a
60 (sessenta).
Pafagrafo tlnico. 0 prazo referido no capuf sefa contado a partida da ciencia
da beneficiada acerca da irregularidade.
Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias
do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°. 8.666/93.
Art. 7° A Associaeao beneficiada com a presente Lei submeter-se-a a
fiscalizagao do Poder Ptlblico com a finalidade de verificar o cumprimento das
exigencias previstas nesta lei.
Art. 8° As despesas desta Lei correrao a conta da seguinte rubrica
orgamentaria:
ft fty Ru. da EB`09€:ip::i;`§oac#:o!i:a.E£FfBf%/i%;5"ee6]'2" \ i
ORGAO:
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.50.41.00.000000 -CONTRIBUIQOES R$ 10.000,00
(RECURSO 1 - LIVRE)
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dojs dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Aline Neumeister
Matricula n° 836
Secretaria Municipal da Administragao
Rue de E.taeAo,1088 . a.ntro . Fan./Fax: §13e96-1200
CEP OS?30.OOO . BARAO -RS
WVAV.I)aFao,ra.oBv`Bp
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
TERM0 DE CONTRATO
0 MUNIcipIO DE BARAO, pessoa juridica de direito ptlblico, com sede administrativa
na Rua da Estagao,1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER
BORN, CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e domiciliado a Rua Dr. Hoffer, 76, Centro,
Barao/RS adiante denominado simplesmente MUNIcipIO e ASSOCIACAO
COMERCIAL E INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado, CNPJ
n° 06.066.122/0001-67, com endereeo comercial na Rua da Estagao,1142, Centro,
Barao/RS representado neste ato pelo(a) Presidente
CPF (XXX.XXX.XXX-XX), residente e
ad iante denominada
domiciliado(a) a
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato, nos
termos das clausulas a seguir elencadas:
PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada 6 beneficiaria da Lei
Municipal n° , de .... de .... de 2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder contribuigao corrente.
SEGUNDA: 0 lncentivo consistifa no repasse de recursos financeiros, no valor total
de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais).
TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte
Rubrica Ongamentaria:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.50.41.00.000000 -CONTRIBUIQOES R$ 10.000,00
(RECURSO 1 - LIVRE)
Rue de EetaeA®t 1086 ` C.Iitro . F®ne/Fax: 913eeB.1200
*
CEP %730400 . BARAO . RB
wwLharae,ra,.av`GF
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
QUARTA: Pelo recebimento da contribuigao, a BENEFICIADA compromete-se a
prestar os servigos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao
PROGRAMA NOTA PREMIADA/VIRADA PREMIADA 2023, instituido pela Lei n°
2.615, de 07 de junho de 2022.
QUINTA: repassar o valor de ate R$ 10.000,00 (dez mil reais) em uma dnica parcela
a ser paga ate 31 de dezembro de 2024.
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigag6es por parte da BENEFICIADA,
esta sujeitar-se-a as seguintes penalidades:
a) advertencia por escrito;
b) multa compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuigao;
c) restituir ao MUNIciplo os valores recebidos, atualizados monetariamente com
base nos indices de corregao monefaria, juros e multa previstos no C6digo Tributario
Municipal.
SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolueao do auxilio recebido no prazo
fixado pelo MUNIcipIO o d6bito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo
de execugao fiscal.
Barao/RS ,....... de 2024
ASSOCIACA0 COMERCIAL E
INDUSTRIAL BARONENSE
Presidente
Testemunhas:
Nome
CPF:
MUNIcipIO DE BARAO
Prefeito Municipal
*
fry
Rue ea E.ta€Ao,10®8 I C.ntro . Fone/Fax: §1 se98.1200 I
CEP ®$730.000 -BARAO . RS
w"harae!FitBev`bF

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