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norma nº 2848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2024
Date 2024-05-22
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 200.000,00
native_id2924

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matéria 1505 →

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2849, DE 22 DE IVIAIO DE 2024.
Abre ciedito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 200.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL
04.122.0023.1025 - PROGRAMA APOIO DEFESA CIVIL -FEDERAL
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo
3.3.3.90.32.00.000000
3.4.4.90.52.00.000000
3.3.3.90.39.00.000000
- Material Distribuicao Gratuita
- Equipamento e Material Permanente
- Outros Servi?os de Terceiros - PJ
Recurso 1079 -Defesa Civil -STN -759
R$ 50.000,00
R$ 20.000,00
R$ 30.000,00
R$ 100.000,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
licado
Em 22105/2024
Aline Neumeister
Matricula n° 836
Secretaria Municipal da Administra?5o
Rue da E3taea®,108a -Cefitro -For`®/Fax: 3i 38e6-1200
cap o6t3o.ooo . BARAo - Ra
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