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norma nº 2852/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 29.850,00
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ESTADO D0 Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2852, DE 29 DE IVIAIO DE 2024.
Abre Ctedito Especial por Supefavit Financeiro, no
valor de R$ 29.850,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Ctedito Especial
por superavit, no valor de R$ 29.850,00 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta
reais) no ongamento do exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO. 1 1 _ :E;CB[i£5lA MUNICIPAL ASSISTENCIA sociAL E
UNIDADE: 02 -FUNDO ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0030.1079 - BENEFicIOS EVENTUAIS
3.3.3.90.36.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PF R$ 29.850,00
RECURSO - 2071 -PEAS -GRUPO CONVIVENCIA
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e nove dias do mss de
maio do ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?ao
Rue do E9ta¢a®,108S -C®nlro . Fon®/Fax: 81
CEP 98730.000 . BAf`AO - RS
ww.bafao.rl,gop,bf
3696.1200

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