| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por Superávit Financeiro, no valor de R$ 65.216,95 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO CABINETE DO PREFEITO LEI N° 2856, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Suplementa Verba Orgamentaria por Superavit Financeiro, no valor de R$ 65.216,95 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba orgamentaria por superavit financeiro, no valor de R$ 65.216,95 (sessenta e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: UNIDADE: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 02 - FUNDO DE MUNICIPAL DA SAUDE 3227 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 65.216,95 Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no ongamento do exercicio do ano de 2023. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cincos dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Secretaria Municipal da Administragao Rue da E@tasao, 1085 . C®ntro -Fono/Fax: S1 CEP 06730.000 -BARAO -RS w".haFao`fa.eev`br 3696.120D