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norma nº 2856/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por Superávit Financeiro, no valor de R$ 65.216,95
native_id2933

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2856, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Suplementa Verba Orgamentaria por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 65.216,95
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
orgamentaria por superavit financeiro, no valor de R$ 65.216,95 (sessenta e cinco
mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) no orgamento do
exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO DE MUNICIPAL DA SAUDE
3227 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 65.216,95
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
ongamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cincos dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Secretaria Municipal da Administragao
Rue da E@tasao, 1085 . C®ntro -Fono/Fax: S1
CEP 06730.000 -BARAO -RS
w".haFao`fa.eev`br
3696.120D

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