| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Abre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00. |
| native_id | 2934 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO LEI N° 2857, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 100.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadaeao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte Rubrica Ongamentaria: 6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE 10.301.0107.2407 -lNVESTIMENTOS ATENCAO BASICA 3.4.4.90.51.00.000000 -Obrase lnstalag6es Recurso 4294 -Invest. Atencao Basica R$ 100.000,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administragao RUB d® E®ta6ao,1088 -C®ntro -Fono/Fax: 313696-1200 CEP 96730®00 -BARAO ` RS wun`l)arae`ra`aev`bf