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norma nº 2857/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAbre Crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 100.000,00.
native_id2934

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matéria 1504 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2857, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 100.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadaeao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte Rubrica Ongamentaria:
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2407 -lNVESTIMENTOS ATENCAO BASICA
3.4.4.90.51.00.000000 -Obrase lnstalag6es
Recurso 4294 -Invest. Atencao Basica
R$ 100.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
RUB d® E®ta6ao,1088 -C®ntro -Fono/Fax: 313696-1200
CEP 96730®00 -BARAO ` RS
wun`l)arae`ra`aev`bf

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