| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2858, DE 05 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse publico, nas fung6es de Professor de Educagao lnfantil e Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, nas fung6es de Professor de Educagao lnfantil e Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental. Paragrafo Onico. As atribuie6es das fung6es de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ntlmero de 1(urn) profissional para a fungao de Professor de Educagao lnfantil e de 2 (dois) profissionais para a fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental, com carga hofaria de ate 30 (trinta) e de ate 22 (vinte e duas) horas semanais, respectivamente. Paragrafo dnico. As contratae6es de que trata o capuf deste artigo visam: a) na fungao de Professor de Educagao lnfantil: para atender o aumento da demanda na Escola Municipal de Educagao lnfantil Arco-iris; Rue da E3ta¢8%ipl88;3.oe4€onot¥B.AF££%/:aRX;al a€96.1200 \\w"beraa!Fi`!ev`BF fit ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipI0 DE BARAO GABINETE DO PREFEITO b) na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental: para substituigao de professora efetiva que ingressara no gozo de licenga premio, ferias e aposentadoria, lotada na Escola Municipal de Educagao lnfantil e Ensino Fundamental Carlos Gomes; c) na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental: para atendimento de demanda em turmas multisseriadas da Escola Municipal de Educagao lnfantil e Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio, Art. 4°. Para a fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental o vencimento basico e de R$ 2.439,46 (dots mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magisterio. Pafagrafo dnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas) horas semanais. Art. 5°. Para a fungao de Professor de Educaeao lnfantil, o vencimento basjco 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magist6rio. Paragrafo ulnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao ou aumento proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 30 (trinta) horas semanais. W R u"a E.ta¢€%i#:;a'o?e'on6¥B.AFfi%/iaRxi 3 W69€-12 00 \ I vtwRAharaaLra`.6v`bF ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 6°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servjdores. Art. 7°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 171 (cento e setenta e urn) dias, encerrando-se ao termino do ano letivo de 2024. § 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de eventual recesso das Escolas. § 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e gratificagao natalina e de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es. Art. 8°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto, no caso de contratada gestante. Art. 9°. Para fins de contrataeao, sera observada a lista de candidatos classificados e em lista de espera de processos seletivos simplificados, em vigor. Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seg uintes dota?6es ongamentarias: 6RGAo: 5 UNIDADE: 2 12.365.0046.2521 3.3.1.90.11.00.00000CI 3.3.1.90.16.00.000000 12.361.0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO EDUCACAO INFANTIL MANUTENCAO DE CRECHES Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores Outras Despesas Variaveis VALORIZACAO DO MAGISTERIO Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores 3.3.1.90.16.00.000000 0utras Despesas variaveis fi -V Rue da Eeto¢%E.p:8#3kc£.oi§£,E§F££fa'EaRxis"cO"ZOO \\ 6RG^o: 5 UNIDADE; 3 12.361.0004.2531 3.3.3.90.46.00.00000 12.272.0031.2503 3.3.1.90.13.00.000000 12.361.0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 3.3.1.90.16.00.000000 6RGAO: 5 UNIDADE: 1 12.361.0047.2501 3.3.3.90.46.00.000000 12.271.0031.2302 3.3.1.90.13,00.000000 6RGAO: 5 UNIDADE: 2 12.361.0047.2501 3.3.3.90.46.00.000000 12.271.0031.2302 3.3.1.90.13.00.000000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNicipAL DE EDucAeAO ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB Auxilio Alimentaoao ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR Obrigag6es Patronais VALORIZACA0 DO MAGISTERlo -FUNDEB Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores Outras Despesas Variaveis sECRETARiA iviuNicipAL DE EDucAeAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO Auxilio Alimentaeao ASSISTENCIA A PREVIDENCIA D0 SERVIDOR Obrigag6es Patronais SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACA0 Auxilio Alimentagao ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR Obriga96es Patronais Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do mes de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administra?ao Rue d® E.l®¢Io,1086 .a.ntro - F®n®/Fax: 51 cEp ®€73®400 -BARAO -es w"`haraa,ra`gev.Elr aeo®.1 Zoo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DAS FUNC6ES FUNCAO -PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola, levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder, orientar e auxiliar as crianeas no que se refere a higiene pessoal e alimentaeao, respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das crian9as na instituigao; observar a saude e o bern-estar das criangas, zelando por eles em tempo integral; receber as criangas no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as crianeas durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, dangas, teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua ateneao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das criangas sob sua responsabilidade; acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranga e bern-estar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia diaria das criangas e comunicar a diregao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela organizagao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliagao; realizar estrategias de recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observag6es dos alunos; Participar dos eventos da escola sempre que solicitado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulaeao da escola com as familias e a comunidade; participar de cursos de formagao e treinamentos; participar da elaboragao e execueao do Plano Politico Pedag6gico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento Escolar e afins; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tare fas afins com a educagao, contribuir para o aprimoramento da qualidade do \1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO ensino; acompanhar os momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, crianeas e seus familiares. FUNCAO -PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS D0 ENSINO FUNDAMENTAL Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observagao dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulaeao da escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educagao. RUB aa E3`aee®` 1ces ` e.htro . F@nejFax: eEp ee7a®4¢O . BARAO ` Rs wwVAberaatife`ysv`bF §i 3co6-ia®o