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norma nº 2858/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de Professor de Educação Infantil e Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2858, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
publico, nas fung6es de Professor de Educagao
lnfantil e Professor dos Anos lniciais do Ensino
Fundamental.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, nas fung6es de Professor
de Educagao lnfantil e Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental.
Paragrafo Onico. As atribuie6es das fung6es de que trata o capuf deste artigo
sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao no ntlmero de
1(urn) profissional para a fungao de Professor de Educagao lnfantil e de 2 (dois)
profissionais para a fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental,
com carga hofaria de ate 30 (trinta) e de ate 22 (vinte e duas) horas semanais,
respectivamente.
Paragrafo dnico. As contratae6es de que trata o capuf deste artigo visam:
a) na fungao de Professor de Educagao lnfantil: para atender o aumento da
demanda na Escola Municipal de Educagao lnfantil Arco-iris;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
b) na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental: para
substituigao de professora efetiva que ingressara no gozo de licenga premio, ferias e
aposentadoria, lotada na Escola Municipal de Educagao lnfantil e Ensino
Fundamental Carlos Gomes;
c) na fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental: para
atendimento de demanda em turmas multisseriadas da Escola Municipal de Educagao
lnfantil e Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio,
Art. 4°. Para a fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental
o vencimento basico e de R$ 2.439,46 (dots mil, quatrocentos e trinta e nove reais e
quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do
Magisterio.
Pafagrafo dnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de
acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas)
horas semanais.
Art. 5°. Para a fungao de Professor de Educaeao lnfantil, o vencimento basjco
6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis
centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magist6rio.
Paragrafo ulnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao ou aumento
proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 30
(trinta) horas semanais.
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ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199,
seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterag6es, Regime Juridico dos Servjdores.
Art. 7°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate 171
(cento e setenta e urn) dias, encerrando-se ao termino do ano letivo de 2024.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse
pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de
eventual recesso das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao dos
servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio,
com efeitos nas ferias e gratificagao natalina e de acordo com o tempo de suspensao,
conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es.
Art. 8°. Os contratos ficarao prorrogados por ate 7 (sete) meses ap6s o parto,
no caso de contratada gestante.
Art. 9°. Para fins de contrataeao, sera observada a lista de candidatos
classificados e em lista de espera de processos seletivos simplificados, em vigor.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seg uintes dota?6es ongamentarias:
6RGAo: 5
UNIDADE: 2
12.365.0046.2521
3.3.1.90.11.00.00000CI
3.3.1.90.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
EDUCACAO INFANTIL
MANUTENCAO DE CRECHES
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
VALORIZACAO DO MAGISTERIO
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
3.3.1.90.16.00.000000 0utras Despesas variaveis fi
-V
Rue da Eeto¢%E.p:8#3kc£.oi§£,E§F££fa'EaRxis"cO"ZOO \\
6RG^o: 5
UNIDADE; 3
12.361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.00000
12.272.0031.2503
3.3.1.90.13.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
6RGAO: 5
UNIDADE: 1
12.361.0047.2501
3.3.3.90.46.00.000000
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13,00.000000
6RGAO: 5
UNIDADE: 2
12.361.0047.2501
3.3.3.90.46.00.000000
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNicipAL DE EDucAeAO
ENSINO FUNDAMENTAL
VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
Auxilio Alimentaoao
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigag6es Patronais
VALORIZACA0 DO MAGISTERlo -FUNDEB
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
sECRETARiA iviuNicipAL DE EDucAeAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
Auxilio Alimentaeao
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA D0 SERVIDOR
Obrigag6es Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACA0
Auxilio Alimentagao
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obriga96es Patronais
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do mes
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?ao
Rue d® E.l®¢Io,1086 .a.ntro - F®n®/Fax: 51
cEp ®€73®400 -BARAO -es
w"`haraa,ra`gev.Elr
aeo®.1 Zoo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUIC6ES DAS FUNC6ES
FUNCAO -PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder,
orientar e auxiliar as crianeas no que se refere a higiene pessoal e alimentaeao,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das crian9as
na instituigao; observar a saude e o bern-estar das criangas, zelando por eles em
tempo integral; receber as criangas no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento;
orientar as crianeas durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades
musicais, dangas, teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e
outras que necessitem de sua ateneao; comunicar aos pais e/ou responsaveis os
acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das criangas sob sua
responsabilidade; acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua
seguranga e bern-estar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade.
apurar a frequencia diaria das criangas e comunicar a diregao caso haja infrequencia
de alunos; zelar pela organizagao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os
mecanismos de avaliagao; realizar estrategias de recuperaeao para os alunos de
menor rendimento; organizar registros de observag6es dos alunos; Participar dos
eventos da escola sempre que solicitado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos as
datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico,
quando houver; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
colaborar com as atividades e articulaeao da escola com as familias e a comunidade;
participar de cursos de formagao e treinamentos; participar da elaboragao e execueao
do Plano Politico Pedag6gico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educagao,
Regimento Escolar e afins; integrar 6rgaos complementares da escola; executar
tare fas afins com a educagao, contribuir para o aprimoramento da qualidade do
\1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
ensino; acompanhar os momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola,
executando as tarefas necessarias ao born andamento do trabalho. Demonstrar
atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, crianeas e seus
familiares.
FUNCAO -PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS D0 ENSINO FUNDAMENTAL
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar
estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar registros
de observagao dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho
integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos
e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulaeao da escola com
as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educagao.
RUB aa E3`aee®` 1ces ` e.htro . F@nejFax:
eEp ee7a®4¢O . BARAO ` Rs
wwVAberaatife`ysv`bF
§i 3co6-ia®o

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