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norma nº 2859/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2859 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.000,00
native_id2936

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2859, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Suplementa verba ongamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 9.000,00
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAGO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2024,
no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte Rubrica Ongamentaria:
ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL
04.122.0023.1023 -PROGRAMAAPOIO DEFESACIVIL
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigosdeTerceiros-PJ -(3349) R$ 9.000,00
Recurso 1079 - Defesa Civil
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de junho do ano
de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
Ru® d® EBta¢d®,1088 -C®ntro -Fono/Fax: 813G96.1200
cEp ®e7Sonooo - BARAO - R§
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