| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.000,00 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO LEI N° 2859, DE 05 DE JUNHO DE 2024. Suplementa verba ongamentaria por excesso de arrecadagao no valor de R$ 9.000,00 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAGO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba ongamentaria por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), na seguinte Rubrica Ongamentaria: ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESACIVIL 04.122.0023.1023 -PROGRAMAAPOIO DEFESACIVIL 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigosdeTerceiros-PJ -(3349) R$ 9.000,00 Recurso 1079 - Defesa Civil Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administragao Ru® d® EBta¢d®,1088 -C®ntro -Fono/Fax: 813G96.1200 cEp ®e7Sonooo - BARAO - R§ w"\l]aFae.ra`06v`bF