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norma nº 2/2024

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDeclara a suspensa a transmissão ao vivo de sessões durante o período eleitoral pelas redes sociais (Facebook).
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¢gs?L
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Resolu€ao de Mesa 002 de 24 de junho de 2024.
Declara a suspensa a transmissao ao vivo de sess6es
durante o periodo eleitoral pelas redes sociais
(Facebook).
A MESA DIRFTORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARAO, usando das atribuic6es
que lhes sao conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lnterno -
Resolucao n9 36 de 23 de novembro de 2020.
Resolve.
Art. 19. Fica suspensa a transmissao ao vivo das sess6es ordinarias e
extraordinarias da Camara de Vereadores, pelas redes sociais (Facebook), durante o
periodo eleitoral. A suspens5o tera inl'cio em 06 de julho de 2024 ate 06 outubro de
2024, conforme determina o artigo 45, I a Vl da Lei n9 9.504/97 (Lei Eleitoral), art. 39, §
69, 23 parte da Resolucao n9 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 29. As sess6es ordinarias e extraordinarias da Camara de Vereadores ser5o
gravadas e arquivadas, sendo disponibilizadas nas redes sociais para o ptlblico ap6s o
periodo eleitoral, a partir do dia 07 de outubro de 2024.
Art. 39. Durante o periodo eleitoral, estao suspensas tambem as concess6es de
homenagens e honrarias em sess6es ou outros eventos que possam caracterizar uso de
materiais, servi€os e pessoal custeado por dinheiro pdblico, para fins que excedam as
prerrogativas e competencias da Camara Municipal.
Art. 49. As atividades do Poder Legislativo, como publica¢ao de pauta e resumo
das votac6es, continuam sendo divulgadas no Portal da Camara de Vereadores e nas
redes sociais (Facebook). As informac6es seguem com seu car5ter educativo,
informativo ou de orientac5o social, por6m, nome de Vereadores nao constarao nas
publicac6es, evitando que materias possam ser interpretadas sob urn vies de promo€ao
pessoal.
Art. 59. Esta Resolu¢5o de Mesa entrar5 em vigor no dia 06 de julho de 2024.
RuadaEstaea85;88%S8l.aB1£2A5°.nR.s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Barao/RS, 24 de junho de 2024.
Primeiro-Secretario
RuadaEstapag5;88%88l_aB1£2A50.nR:s(51)36961047

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