| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Declara a suspensa a transmissão ao vivo de sessões durante o período eleitoral pelas redes sociais (Facebook). |
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¢gs?L ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Resolu€ao de Mesa 002 de 24 de junho de 2024. Declara a suspensa a transmissao ao vivo de sess6es durante o periodo eleitoral pelas redes sociais (Facebook). A MESA DIRFTORA DA CAMARA MUNICIPAL DE BARAO, usando das atribuic6es que lhes sao conferidas pela Lei Organica Municipal e pelo Regimento lnterno - Resolucao n9 36 de 23 de novembro de 2020. Resolve. Art. 19. Fica suspensa a transmissao ao vivo das sess6es ordinarias e extraordinarias da Camara de Vereadores, pelas redes sociais (Facebook), durante o periodo eleitoral. A suspens5o tera inl'cio em 06 de julho de 2024 ate 06 outubro de 2024, conforme determina o artigo 45, I a Vl da Lei n9 9.504/97 (Lei Eleitoral), art. 39, § 69, 23 parte da Resolucao n9 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 29. As sess6es ordinarias e extraordinarias da Camara de Vereadores ser5o gravadas e arquivadas, sendo disponibilizadas nas redes sociais para o ptlblico ap6s o periodo eleitoral, a partir do dia 07 de outubro de 2024. Art. 39. Durante o periodo eleitoral, estao suspensas tambem as concess6es de homenagens e honrarias em sess6es ou outros eventos que possam caracterizar uso de materiais, servi€os e pessoal custeado por dinheiro pdblico, para fins que excedam as prerrogativas e competencias da Camara Municipal. Art. 49. As atividades do Poder Legislativo, como publica¢ao de pauta e resumo das votac6es, continuam sendo divulgadas no Portal da Camara de Vereadores e nas redes sociais (Facebook). As informac6es seguem com seu car5ter educativo, informativo ou de orientac5o social, por6m, nome de Vereadores nao constarao nas publicac6es, evitando que materias possam ser interpretadas sob urn vies de promo€ao pessoal. Art. 59. Esta Resolu¢5o de Mesa entrar5 em vigor no dia 06 de julho de 2024. RuadaEstaea85;88%S8l.aB1£2A5°.nR.s(51)36961047 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO -RS Barao/RS, 24 de junho de 2024. Primeiro-Secretario RuadaEstapag5;88%88l_aB1£2A50.nR:s(51)36961047