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norma nº 2861/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2861 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público
native_id2940

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2861, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pi]blico.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAG;O SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade
temporaria de excepcional interesse publico, na Fungao de Fiscal Tributario.
Paragrafo unico. As atribuig6es da fungao de que tra{a o capuf deste artigo sao as
listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contrata?ao prevista no artigo anterior dar-se-a para a carga horaria de 40
(quarenta) horas semanais.
Paragrafo unico. A contrataeao visa dar atendimento da demanda da Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal
n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Plano de Carreira dos Servidores e suas
alterag6es.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.156,89 (tres mil, cento e
cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), correspondendo ao padrao 5, classe A da
tabela de vencimentos do art. 26, inciso I da Lei Municipal n° 1.183/2006, atualizada pela Lei
n° 2.807, de 07 de fevereiro de 2024.
Paragrafo segundo. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duraeao de ate 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias.
Art. 50. 0 contrato ficara prorrogado por ate 7 (sete) meses ap6s a parto, no caso de
contratada gestante.
Art. 6°. Para fins das contratae6es de que trata o artigo 1°, sera observada a lista de
candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes
dota¢6es or?amentarias:
ORGAO: 4
UNIDADE: 1
04.123 . 0012. 2401
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1. 90.16.00.000000
6RGAO: 3
UNIDADE 1
04.122.0004.2301
3.3.3.90.46.00.000000
6RGAO: 4
UNIDADE: 3
09.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- MANUTENCAO DOS SERVICOS DA FAZENDA
-Vencimentos e vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADIvllNISTRACAO
-SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
MANUTENeAO DA sECRETARiA DE
ADMiNisTRAeAO
Auxilio Alimentaeao
• SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
- ENCARGOS
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigag6es Patronais
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos doze dias do mss de junho
do ano de dois mil e vinte e quatro.
do JEFFdi
i,L￾CHuSTER BORN
refeito Municipal.
istrado e Pub
1 2/06/2024
Secretaria MuniciR, I da Administra?ao
Rue d® E.la¢ao,108a -C®ntro -Fono/Fax: 51 3896.1200
cEp a¢7sO.OOO -BARAO . R8
wvtw`haFao.ra,gov`bF
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
FUNCAO: FISCAL TRIBUTARIO
ATRIBUIC6ES:
a) Descrigao Sintetica: exercer a fiscalizaeao externa relativa ao cumprimento da
legislaeao fiscal do Municipio no que se refere aos impostos arrecadados.
b) Descrigao Analitica: fiscalizar a inscrigao de contribuintes; promover a verificagao
das declarag6es em geral feitas pelo comercio, industria, casas bancarias, etc, para
fins de calculo d e imposto predial e territorial e outros; orientar e instruir contribuintes
sobre os dispositivos da legislagao tributaria; fazer quaisquer diligencias exigidas pelo
servigo; prestar informag6es em processos relacionados com as respectivas
atividades; executar sindicancias para verificagao das alegag6es de contribuintes que
requerem reducao, isene6es, baixa de vefculo ou neg6cios; preparar relat6rios e
boletins estatisticos; executar outras atribuie6es que correspondam ao cargo. se
habilitado, dirigir veiculos, eventualmente, no estrito cumprimento de suas fung6es;
executar tarefas afins. (Redaeao acrescida pela Lei n° 2!22/2021 )
Rue da EeteeAo,10e§ -C®ntro -Fon®/Fax: 513696-1200
CEP 05730.000 . BARAO . RS
wvw.bar8o.ra.gav,bF

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