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norma nº 2863/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2863 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 455.000,00
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matéria 1527 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2863, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Abre credito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 455.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cjnco mil reais), nas seguintes
Rubricas Orgamentarjas:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 03 -ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0047.2505 -MANUTENeAO DA EDucACAO FUNDAMENTAL
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieosdeTerceiros -PJ R$ 325.000,00
Recurso 31 -FUNDEB
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamento e Material permanente R$ 130.000,00
Recurso 31 -FUNDEB
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
RUB do Eat®eflo,108§ . C®nlro -Fon®/Fax: 513698.1200
CEP 95730-COO -BARAO -RS
w"`bBrae.ra.gov,bf

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