| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 455.000,00 |
| native_id | 2942 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2863, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Abre credito especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 455.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cjnco mil reais), nas seguintes Rubricas Orgamentarjas: ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO UNIDADE: 03 -ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0047.2505 -MANUTENeAO DA EDucACAO FUNDAMENTAL 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieosdeTerceiros -PJ R$ 325.000,00 Recurso 31 -FUNDEB 3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamento e Material permanente R$ 130.000,00 Recurso 31 -FUNDEB Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. RUB do Eat®eflo,108§ . C®nlro -Fon®/Fax: 513698.1200 CEP 95730-COO -BARAO -RS w"`bBrae.ra.gov,bf