| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 845.000,00 |
| native_id | 2943 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2864, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Suplementa verba ongamentaria por excesso de arrecadagao no valor de R$ 845.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba ongamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: UNIDADE: 05 -sECRETARiA MUNlcipAL DE EDucAeAO 03 -ENSINO FUNDAMENTAL 572 -vALORizAeAO DO MAGisTERio 3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentosevantagens Fixas-PC R$ 845.000,00 Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. flu. d® E.taeao,108e -C.n`ro -FonalFax: §1 3e96-1200 CEP ®$7SO.OOO . BARAO -R8 w".bepaa.ra.g®v`br