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norma nº 2864/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2864 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 845.000,00
native_id2943

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matéria 1528 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2864, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Suplementa verba ongamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 845.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), na
seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 -sECRETARiA MUNlcipAL DE EDucAeAO
03 -ENSINO FUNDAMENTAL
572 -vALORizAeAO DO MAGisTERio
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentosevantagens Fixas-PC R$ 845.000,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
flu. d® E.taeao,108e -C.n`ro -FonalFax: §1 3e96-1200
CEP ®$7SO.OOO . BARAO -R8
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