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norma nº 2865/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2865 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 160.000,00
native_id2944

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matéria 1529 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2865, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Suplementa verba ongamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 160.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
02 -GABINETE DO PREFEITO
02 -FUNDODEDEFESACIVIL
3349 -PROGRAMAAPOIO DEFESACIVIL -ESTADUAL
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros R$ 160.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Secretaria Municipal da Administragao
Rue d® E8taedo,108e -Centre -Fon®/Fax: S13e96.1 ZOO
cEp O®7a04OO -BARAO -R8
w"`harao.ra.Bov`bf

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