| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 160.000,00 |
| native_id | 2944 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2865, DE 12 DE JUNHO DE 2024. Suplementa verba ongamentaria por excesso de arrecadagao no valor de R$ 160.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: UNIDADE: 02 -GABINETE DO PREFEITO 02 -FUNDODEDEFESACIVIL 3349 -PROGRAMAAPOIO DEFESACIVIL -ESTADUAL 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros R$ 160.000,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Secretaria Municipal da Administragao Rue d® E8taedo,108e -Centre -Fon®/Fax: S13e96.1 ZOO cEp O®7a04OO -BARAO -R8 w"`harao.ra.Bov`bf