| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 25.628,54 |
| native_id | 2946 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO LEI N° 2867, DE 19 DE JUNHO DE 2024. a ® Abre credito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 25.628,54 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 25.628,54 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e cjnquenta e quatro centavos), na seguinte Rubrica Ongamentaria: C)RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE io.301.0107.2763 -MANUTENeAO PER cApiTA 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ 3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ 3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo 3.3.3.93.30.00.000000 -Material de consumo R$ 15.000,00 R$ 5.628,54 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administra?ao Rue do E8toedo,1085 . Cen`ro . Fono/Fax: 513696.1200 CEP 98730000 -BARAO - RS www`bdFao.ra.gov.br