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norma nº 2867/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2867 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 25.628,54
native_id2946

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2867, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
a
®
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 25.628,54
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por
excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$
25.628,54 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e cjnquenta e quatro
centavos), na seguinte Rubrica Ongamentaria:
C)RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
io.301.0107.2763 -MANUTENeAO PER cApiTA
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo
3.3.3.93.30.00.000000 -Material de consumo
R$ 15.000,00
R$ 5.628,54
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de junho
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?ao
Rue do E8toedo,1085 . Cen`ro . Fono/Fax: 513696.1200
CEP 98730000 -BARAO - RS
www`bdFao.ra.gov.br

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