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norma nº 2870/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2870 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.832,00
native_id2949

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2870, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Abre credito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 14.832,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuic6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial
por excesso de arrecadaeao no ongamento do exercicio do ano de 2024, no valor
de R$ 14.832,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais), na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
io.301.0107.2764 -MANUTENeAO piAps _ ENFRENTAMENTO ENCHENTEs
3.3.3.93.32.00.000000 -Material, Bern ou servigo Dist. Gratuita R$ 14.000,00
3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 832,00
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de
junho do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue da EBtaeAo,1085 . C®iitro -Fono/Fax: 513696-1200
CEP 95730.000 . BARAO . R8
www`barao,ra,g®v`br

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