| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.832,00 |
| native_id | 2949 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO LEI N° 2870, DE 19 DE JUNHO DE 2024. Abre credito especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 14.832,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuic6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso de arrecadaeao no ongamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 14.832,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e dois reais), na seguinte Rubrica Ongamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE io.301.0107.2764 -MANUTENeAO piAps _ ENFRENTAMENTO ENCHENTEs 3.3.3.93.32.00.000000 -Material, Bern ou servigo Dist. Gratuita R$ 14.000,00 3.3.3.93.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 832,00 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezenove dias do mss de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Rue da EBtaeAo,1085 . C®iitro -Fono/Fax: 513696-1200 CEP 95730.000 . BARAO . R8 www`barao,ra,g®v`br