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norma nº 2872/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2872 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2872, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operaeao de
cfedito com a Caixa Econ6mica Federal, com a garantia
da Uniao e da outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1 a Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaeao de cfedito
com a Cai.xa Econ6mi.ca Federa/, com a garantia da Uniao, ate o valor de
R$ 4.700.000,00 (quatro milh6es e setecentos mil reais), no ambito do Programa
FINISA -Financiamento a lnfraestrutura e Saneamento, aplicagao em despesa de
capital, nos termos da Resolugao CMN n° 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas
alterag6es, destinados a execugao de obras de qualificagao viaria do Municipio de
Barao/RS, mediante a pavimentagao asfaltica de trechos das estradas das
localidades de Linha Rodrigues da Rosa e de Arroio Canoas, observada a
legislagao vigente, em especial as disposig6es da Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia
a garantia da Uniao, a opera?ao de cfedito de que trata esta lei, em carater
irrevogavel e irretratavel, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4°
do art. 167 da Constituieao Federal, no que couber, bern como outras garantias
admitidas em direito.
RUB d® E3taeSo,108a -C®n!ra . F®nofFax: 513$96-1 goo
CEP 967SO.OOO . BARAO - R8
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° Os recursos provenientes da operagao de credito a que se refere
esta lei deverao ser consignados como receita no Oreamento ou em cfeditos
adicionais, nos termos do inc.11, § 1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 4° Os ongamentos ou os cr6ditos adicionais deverao consignar as
dotae6es necessarias as amortizag6es e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir cfeditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigag6es decorrentes da
operagao de cfedito ora autorizada.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e seis
dias do mss de junho de dois mil e vinte e quatro.
Matricula nc' 638
Secretaria Municipal da Administragao
F!u® d® B.laea®,1088 -C®ntro . Fon®/Fa*: 51
CEP 98730.000 . BARAO - RS
www`haraa`ra`€av`bF
®898.1200

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