| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União e dá outras providências |
| native_id | 2951 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2872, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar operaeao de cfedito com a Caixa Econ6mica Federal, com a garantia da Uniao e da outras providencias. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1 a Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operaeao de cfedito com a Cai.xa Econ6mi.ca Federa/, com a garantia da Uniao, ate o valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milh6es e setecentos mil reais), no ambito do Programa FINISA -Financiamento a lnfraestrutura e Saneamento, aplicagao em despesa de capital, nos termos da Resolugao CMN n° 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterag6es, destinados a execugao de obras de qualificagao viaria do Municipio de Barao/RS, mediante a pavimentagao asfaltica de trechos das estradas das localidades de Linha Rodrigues da Rosa e de Arroio Canoas, observada a legislagao vigente, em especial as disposig6es da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia a garantia da Uniao, a opera?ao de cfedito de que trata esta lei, em carater irrevogavel e irretratavel, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituieao Federal, no que couber, bern como outras garantias admitidas em direito. RUB d® E3taeSo,108a -C®n!ra . F®nofFax: 513$96-1 goo CEP 967SO.OOO . BARAO - R8 wun`bafae.fii,€ov`bf ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Os recursos provenientes da operagao de credito a que se refere esta lei deverao ser consignados como receita no Oreamento ou em cfeditos adicionais, nos termos do inc.11, § 1°, art. 32, da Lei Complementar n° 101/2000. Art. 4° Os ongamentos ou os cr6ditos adicionais deverao consignar as dotae6es necessarias as amortizag6es e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir cfeditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigag6es decorrentes da operagao de cfedito ora autorizada. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e seis dias do mss de junho de dois mil e vinte e quatro. Matricula nc' 638 Secretaria Municipal da Administragao F!u® d® B.laea®,1088 -C®ntro . Fon®/Fa*: 51 CEP 98730.000 . BARAO - RS www`haraa`ra`€av`bF ®898.1200