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norma nº 2875/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2875 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaSuplementa verba orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 19.052,69
native_id2954

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2875, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Suplementa verba ongamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 19.052,69
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 19.052,69 (dezenove mil, cinquenta e dois reais e sessenta e
nove centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
07 -SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
3282 - MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentosevantagens Fixas-PC R$ 19.052,69
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de julho do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administrag5o
Rue d® E3tag8®,1088 C®n.ro . F®n®/Fax: 51
cEp OatSO.OOO . BARAO - Ra
ww`barae,Fa.aB¥,br
3®98-1 ZOO

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