| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área de terras para a promoção da cultura e do lazer. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2877, DE 11 DE JULHO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo a receber em doaeao area de terras para a promoeao da cultura e do lazer. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doagao a seguinte area de terras, inserida na area maior da matricula n° 12.137, livro 2 -registro Geral do Cart6rio de Registros Ptlblicos de Carlos Barbosa: ``UM TERRENO, com area superficial de 4.312,10m2 (quatro mil, trezentos e doze metros e dez decimetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, na localidade de Arroio Canoas, zona rural, da cidade de Barao/RS, com as seguintes medidas e confrontag6es: ao NORTE, no sentido oeste-leste, em uma extensao de 40,00m, confrontando com ROBERTO CARLOS BONACINA e JUSTINA MARIA BONACINA CHIES; ao LESTE, em dois segmentos, o primeiro segmento no sentido norte-sul, em uma extensao de 49,00m e o segundo segmento no sentido noroeste-sudeste, em uma extensao de 47,70m, ambos confrontando com ROBERTO CARLOS BONACINA e JUSTINA MARIA BONACINA CHIES; ao SUL, no sentido leste-oeste, em uma extensao de 68,29m, confrontando com a AVENIDA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES; e, ao OESTE, em dois segmentos, o primeiro segmento no sentido sudoeste-nordeste, em uma extensao de 59,52m e o segundo segmento no sentido sul-norte, em uma extensao de 49,00m, ambos confrontando com ROBERTO CARLOS BONACINA e JUSTINA MARIA BONACINA CHIES." V. RUB d© E.tae8%ipl88;3-o%notr.OB-AF££%/EaRX§513896-1200 \|wwwtbaFao.ri.eev,bp ESTADO DO RI0 GRANDE D0 SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 20 A doagao do im6vel descrito no art.10 tern como finalidade o fomento da cultura e do lazer. Art. 3° As despesas decorrentes dadoagaoda referida area serao de responsabilidade do Municipio. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabjnete do Prefeito do Municipio de Barao, aos onze dias do mss de julho do ano de dojs mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administrag5o Rue d8 E3`aeao, loe5 . C®ntro . Fone/Fax: 313e86-1200 Cap 9S?30.OOO . BARAO - RS w"`bemao.ra`.8v`bf