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norma nº 2877/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a receber em doação área de terras para a promoção da cultura e do lazer.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2877, DE 11 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doaeao area de
terras para a promoeao da cultura e do lazer.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doagao a seguinte area
de terras, inserida na area maior da matricula n° 12.137, livro 2 -registro Geral do
Cart6rio de Registros Ptlblicos de Carlos Barbosa:
``UM TERRENO, com area superficial de 4.312,10m2 (quatro mil, trezentos e
doze metros e dez decimetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Avenida
Nossa Senhora dos Navegantes, na localidade de Arroio Canoas, zona rural, da
cidade de Barao/RS, com as seguintes medidas e confrontag6es: ao NORTE, no
sentido oeste-leste, em uma extensao de 40,00m, confrontando com ROBERTO
CARLOS BONACINA e JUSTINA MARIA BONACINA CHIES; ao LESTE, em dois
segmentos, o primeiro segmento no sentido norte-sul, em uma extensao de 49,00m
e o segundo segmento no sentido noroeste-sudeste, em uma extensao de 47,70m,
ambos confrontando com ROBERTO CARLOS BONACINA e JUSTINA MARIA
BONACINA CHIES; ao SUL, no sentido leste-oeste, em uma extensao de 68,29m,
confrontando com a AVENIDA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES; e, ao
OESTE, em dois segmentos, o primeiro segmento no sentido sudoeste-nordeste, em
uma extensao de 59,52m e o segundo segmento no sentido sul-norte, em uma
extensao de 49,00m, ambos confrontando com ROBERTO CARLOS BONACINA e
JUSTINA MARIA BONACINA CHIES."
V.
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ESTADO DO RI0 GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 20 A doagao do im6vel descrito no art.10 tern como finalidade o fomento
da cultura e do lazer.
Art. 3° As despesas decorrentes dadoagaoda referida area serao de
responsabilidade do Municipio.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabjnete do Prefeito do Municipio de Barao, aos onze dias do mss de julho
do ano de dojs mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administrag5o
Rue d8 E3`aeao, loe5 . C®ntro . Fone/Fax: 313e86-1200
Cap 9S?30.OOO . BARAO - RS
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