| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 01 de 03 de abril de 2024, que estabelece o Pano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Barão. |
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ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 003, DE 11 DE JULHO DE 2024 (Autoria: Poder Executivo) Altera a Lei Complementar Municipal n° 01, de 3 de abril de 2024, que estabelece o Plano de Beneficios do Regime Pr6prio de Previdencia Social dos servidores pdblicos efetivos do Municipio de Barao. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.10. Altera o § 11 do art. 35 da Lei Complementar Municipal n° 01, de 3 de abril de 2024, que estabelece o Plano de Beneficios do Regime Pr6prio de Previdencja Social dos servidores ptlblicos efetivos do Municipio de Barao, passando a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 35 § 11 A aposentadoria por invalidez sera calculada observando-se o disposto no art. 52, sendo o provento reajustado conforme o § 12 do mesmo artigo." (NR) Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correfao por conta das dotae6es ongamenfarias pr6prias. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeao. W Rue da E9to¢ao,1085 -C®nti.o -Fono/Fax: 513696-1200 CEP 95730J}OO -BARAO - RS www,bafao.r..gov.br +, ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Vanesa Kafer Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administragao JEFFE RUB d@ E9t®eao,1086 -C®n`ro . F®nofFal: 81 cEp 087SODOO . BARAO . Ra wow`harae`ra,86v`BF 3G®6.1 ZOO