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norma nº 2880/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2880 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 63.314,10
native_id2960

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matéria 1550 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2880, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 63.314,10
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 63.314,10 (sessenta e ties mil, trezentos e quatorze reais e
dez centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA9AO
05 -EDucAeAO NAO cOMpuTAVEL
3356 -AUxiLIOACRECHES
3.3.3.50.43.00.000000 -Subvene6es sociais R$ 63.314,10
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mes de julho
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administrag5o
Ftua do EetaeA®, 1085 . a.ntro -Fan./Fax: 51
CEP 98730.000 -BARAO . RS
www`bafao.ra,aBv.bf
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