| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2024 |
| Date | 2024-07-17 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 63.314,10 |
| native_id | 2960 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2880, DE 17 DE JULHO DE 2024. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadagao no valor de R$ 63.314,10 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba ongamentaria por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 63.314,10 (sessenta e ties mil, trezentos e quatorze reais e dez centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: UNIDADE: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA9AO 05 -EDucAeAO NAO cOMpuTAVEL 3356 -AUxiLIOACRECHES 3.3.3.50.43.00.000000 -Subvene6es sociais R$ 63.314,10 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezessete dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administrag5o Ftua do EetaeA®, 1085 . a.ntro -Fan./Fax: 51 CEP 98730.000 -BARAO . RS www`bafao.ra,aBv.bf 3e®6.1 zoo