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norma nº 2881/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2881 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 417.397,73
native_id2961

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matéria 1555 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2881, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Abre cr6dito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 417.397,73
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por
excesso de arrecadaeao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$
417.397,73 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e
tres centavos) na seguinte Rubrica Orgamenfaria:
ORGAO: 08 -SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E ALZER
UNIDADE: 03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO
27.812.0048.1113 -CONSTRUCAO CICLOVIAS
3.4.4.90.51.00.000000 -Obrase lnstalae6es R$ 417.397,73
Recurso 1086 - Ciclovia Buarque de Macedo
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e quatro dias do mes de julho
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?ao
Rue da EBto9a®,loos . C®ntro -Fon®/Fax: 51 3e96.1 ZOO
CEP 0$730.000 -BARAO -R§
wvow`bapaa.ra.aov`bf

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