| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 417.397,73 |
| native_id | 2961 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2881, DE 24 DE JULHO DE 2024. Abre cr6dito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 417.397,73 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadaeao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 417.397,73 (quatrocentos e dezessete mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e tres centavos) na seguinte Rubrica Orgamenfaria: ORGAO: 08 -SECRETARIA TURISMO, DESP., CULTURA E ALZER UNIDADE: 03 -CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO 27.812.0048.1113 -CONSTRUCAO CICLOVIAS 3.4.4.90.51.00.000000 -Obrase lnstalae6es R$ 417.397,73 Recurso 1086 - Ciclovia Buarque de Macedo Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e quatro dias do mes de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administra?ao Rue da EBto9a®,loos . C®ntro -Fon®/Fax: 51 3e96.1 ZOO CEP 0$730.000 -BARAO -R§ wvow`bapaa.ra.aov`bf