| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2886 / 2024 |
| Date | 2024-08-14 |
| Ementa | Suplementa e Reduz Verba Orçamentária no valor de R$ 150.000,00 |
| native_id | 2966 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES BARAO - RS Processo Legislativo ng 97/2024 Parecer Juridico n9: 87/2024 0 Projeto de Lei n9 2.882, de 18 de julho de 2024 de autoria do Poder Executivo, o qual busca a autoriza¢ao do Poder Legislativo para abertura de creditos especiais por Reduc6es Or€ament6rias, no exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 150.OcO,00 (cento e cinquenta mil reais), atrav€s do oficio n9 067/2024, da Camara Municipal de Vereadores, datado de 17 de julho de 2024, autorizando a devoluc5o de recursos financeiros da Camara de Vereadores. A Lei Organica Municipal determina em seu artigo 42, inciso V, in verbis: Art. 42 -Compete a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito: V -autorizar abertura de creditos suplementares e especiais, e deliberar sobre os creditos extraordin5rios abertos pelo Executivo. Assim, o Poder Executivo tern prerrogativa para requer e a Camara de Vereadores possui competencia para autorizar a abertura de crfeditos especiais por reduc6es orcamentarias, nos termos da Lei Organica do Municipio e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, salvo melhorjuizo, o presente Projeto de lei atende aos requisitos legais quanto a proposie5o e a materia, portanto esta assessoria, ap6s analise, OPINA pela Legalidade e Constit`ic[onalidade do mesmo, tendo em vista que est5o de acordo com a previsao da Lei de Responsabilidades Fiscal e a lei Org8nica Municipal, estando apto a ser analisado pelos Nobres Vereadores da Comissao para a analise e pertinencia do presente projeto de Lei. E o parecer. Bar5o/RS, 05 de agosto de 2024. RuadaEsta9a85;88%88l.aB1£2i5°.nR.s(51)36961047