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norma nº 2886/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2886 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaSuplementa e Reduz Verba Orçamentária no valor de R$ 150.000,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Processo Legislativo ng 97/2024
Parecer Juridico n9: 87/2024
0 Projeto de Lei n9 2.882, de 18 de julho de 2024 de autoria do Poder Executivo, o qual
busca a autoriza¢ao do Poder Legislativo para abertura de creditos especiais por Reduc6es
Or€ament6rias, no exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 150.OcO,00 (cento e cinquenta mil
reais), atrav€s do oficio n9 067/2024, da Camara Municipal de Vereadores, datado de 17 de julho
de 2024, autorizando a devoluc5o de recursos financeiros da Camara de Vereadores.
A Lei Organica Municipal determina em seu artigo 42, inciso V, in verbis:
Art. 42 -Compete a Camara Municipal, com a sancao do Prefeito:
V -autorizar abertura de creditos suplementares e especiais, e deliberar sobre
os creditos extraordin5rios abertos pelo Executivo.
Assim, o Poder Executivo tern prerrogativa para requer e a Camara de Vereadores
possui competencia para autorizar a abertura de crfeditos especiais por reduc6es orcamentarias,
nos termos da Lei Organica do Municipio e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, salvo melhorjuizo, o presente Projeto de lei atende aos requisitos legais quanto
a proposie5o e a materia, portanto esta assessoria, ap6s analise, OPINA pela Legalidade e
Constit`ic[onalidade do mesmo, tendo em vista que est5o de acordo com a previsao da Lei de
Responsabilidades Fiscal e a lei Org8nica Municipal, estando apto a ser analisado pelos Nobres
Vereadores da Comissao para a analise e pertinencia do presente projeto de Lei.
E o parecer.
Bar5o/RS, 05 de agosto de 2024.
RuadaEsta9a85;88%88l.aB1£2i5°.nR.s(51)36961047

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