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norma nº 2888/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2888 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 29.998,72
native_id2968

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matéria 1566 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2888, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadaeao no valor de R$ 29.998,72
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecada?ao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 29.998,72 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais
e setenta e dois centavos), nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDOMUNICIPAL DASAUDE
3282 -MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentosevantagens Fixas-PC R$ 25.000,00
3297 -MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 4.998,72
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. i.-
N SCHUSTER BORN
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
Ftua d® Estach©, 1088 Conlro -Fan./Fax
CEP 9®7SO-OOO . BARAO . R8
w"`bapao`ra.B6v`bf
ito Municipal
913096.1200

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