| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ R$ 29.998,72 |
| native_id | 2968 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2888, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 29.998,72 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecada?ao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 29.998,72 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), nas seguintes Rubricas Orgamentarias: ORGAO: UNIDADE: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 02 -FUNDOMUNICIPAL DASAUDE 3282 -MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA 3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentosevantagens Fixas-PC R$ 25.000,00 3297 -MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA 3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 4.998,72 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 30 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. i.- N SCHUSTER BORN Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administragao Ftua d® Estach©, 1088 Conlro -Fan./Fax CEP 9®7SO-OOO . BARAO . R8 w"`bapao`ra.B6v`bf ito Municipal 913096.1200