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norma nº 2890/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2890 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAltera Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 1711 de 05 de dezembro de 2012 e dá outras providências
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matéria 1579 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2890, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera Paragrafo Unico do Art 1° da Lei n° 1711 de
05 de dezembro de 2012 e da outras providencias.
JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.10 Fica alterada a redaeao do paragrafo dnico do artigo 1° da lei n° 1711,
de 05 de dezembro de 2012, conforme segue:
Paragrafo Onico: 0 Convenio, integrante desta Lei, reger-se-a pelas
determinag6es do art.184 da Lei 14.133/21 e suas alterae6es, bern como pelas suas
demais clausulas.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e oito dias do
mss de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® a.tae&®,1003 -C®ntro -F®n®/Fax: §13696-1 ZOO
cEp O$73Orooo . BARAO . R§
wvtw`barae.it,a3vLbF

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