| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2890 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Altera Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 1711 de 05 de dezembro de 2012 e dá outras providências |
| native_id | 2970 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVIUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO LEI N° 2890, DE 28 DE AGOSTO DE 2024 Altera Paragrafo Unico do Art 1° da Lei n° 1711 de 05 de dezembro de 2012 e da outras providencias. JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio Grande do Sul, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.10 Fica alterada a redaeao do paragrafo dnico do artigo 1° da lei n° 1711, de 05 de dezembro de 2012, conforme segue: Paragrafo Onico: 0 Convenio, integrante desta Lei, reger-se-a pelas determinag6es do art.184 da Lei 14.133/21 e suas alterae6es, bern como pelas suas demais clausulas. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e oito dias do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro. Rue d® a.tae&®,1003 -C®ntro -F®n®/Fax: §13696-1 ZOO cEp O$73Orooo . BARAO . R§ wvtw`barae.it,a3vLbF