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norma nº 2891/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAbre créditos Especiais por Reduções Orçamentárias no valor de R$ 10.000,00
native_id2976

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matéria 1572 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2891, DE 04 DE SETEIVIBRO DE 2024.
Abre Creditos Especiais por Redug6es Orgamentarias,
no valor de R$ 10.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Especiais, no
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
ORGAO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2756 -MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.40.00.000000 -
Servieo Tecnologia lnformaeao e
Comunicagao -PJ
R$ 10.000,00
Recurso: 4011 -PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redueao orgamentaria do exercicio
do ano de 2024, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas seguintes Rubricas
Orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
3382 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.40.00.000000 -
Servieo Tecnologia lnformaeao e
Comunicacao -PJ
R$ 10.000,00
Ttl
Rue da Eeto¢aoCE'P#;.ifa:fo:0:O::°53Ffgr%'[aRX;§13606.„oo \\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Recurso: 4511 -STN -600
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Secretaria Municipal da Administracao
Rue de E.taeA®,1086 a.nlro . F®n./F®x: 51
CEP ®®7SO.OOO . BARAO - RS
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3cO6.1 ZOO

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