| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.500,00 |
| native_id | 2977 |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL IvluNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2892, DE 04 DE SETEIVIBRO DE 2024. Abre cr6dito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 42.500,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 11 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO 04.334.0109.0001 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieosdeTerceiros-PJ R$ 42.500,00 Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. licado Vanesa Kafer Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administragao Rue d® EBtaeao,1089 -C®ntro . Foii®/Fax: 513696.120D CEP 95730.000 . BARAO . RS wv"`harae,ffitgov`bf