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norma nº 2892/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2892 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.500,00
native_id2977

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matéria 1573 →

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
IvluNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2892, DE 04 DE SETEIVIBRO DE 2024.
Abre cr6dito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 42.500,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial por
excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$
42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 11 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
04.334.0109.0001 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieosdeTerceiros-PJ R$ 42.500,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de setembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
licado
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
Rue d® EBtaeao,1089 -C®ntro . Foii®/Fax: 513696.120D
CEP 95730.000 . BARAO . RS
wv"`harae,ffitgov`bf

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