| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2893 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, Arroio Canoas. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[Ciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2893, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuigao
de Melhoria decorrente de obras ptlblicas de
pavimentagao com blocos intertravados de
concreto na Avenida Nossa Senhora dos
Navegantes, Arroio Canoas.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao
de Melhoria decorrente de obra publica de pavimentagao com blocos intertravados
de concreto na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, com area total de
5.600,00m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados) e 700,00m (setecentos
metros) lineares, conforme memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo
administrativo n° 060/2024, relativo ao edjtal de licitagao, modalidade Concorfencia
Eletr6nica n° 008/2024.
Pafagrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na
execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memorials
descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado
no caput.
Art, 2° A contribui9ao de melhoria tefa como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada
a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tefa sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicagao de coeficientes de corregao monetaria.
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ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
Art. 3° 0 poder Executivo devefa preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequagao legal da cobranea do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos quatro dias do mss de
setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
r\,-
CHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
Ru® dd E@la¢a®,1085 -C.ntr® .Pane/Fax: 513e96-1200
CEP 95730.000 . BARAO - RS
wvtw\Barao.fa.gav`br