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norma nº 2895/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2895 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Rua João Bassegio
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2895, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de
Melhoria decorrente de obras ptlblicas de
pavimentaeao com blocos intertravados de concreto na
Rua Joao Bassegio.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuieao de
Melhoria decorrente de obra publica de pavimentagao com blocos intertravados de
concreto na Rua Joao Bassegio, com area total de 688,00m2 (seiscentos e oitenta e
oito mil metros quadrados) e 86,00m (oitenta e seis metros) Iineares, conforme
memoriais, projetos e ongamentos anexos ao processo administrativo n° 118/2024,
relativo ao edital de licitaeao, modalidade Concorrencia Eletr6nica n° 010/2024.
Pafagrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na execueao
das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos,
orgamentos e projetos t6cnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no capL/I.
Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a
70% (setenta por cento) do custo total da obra e tefa sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria.
Pafagrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
W 1
Run d® E.to¢Ao,1085 -C.ntro -F®n./Fax: 313e96-1200CEP06790.000.BARAO.RS
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIC[P]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagao
legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de setembro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rtle da EitaSSo,1088 C®n`ro - F®ndrFa*t 51
CEP ®8730.000 . BARAO . RB
w"`Bapa©`ra`8©v.bF
3e98.1 ZOO

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