| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Rua João Bassegio |
| native_id | 2980 |
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., ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2895, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de Melhoria decorrente de obras ptlblicas de pavimentaeao com blocos intertravados de concreto na Rua Joao Bassegio. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuieao de Melhoria decorrente de obra publica de pavimentagao com blocos intertravados de concreto na Rua Joao Bassegio, com area total de 688,00m2 (seiscentos e oitenta e oito mil metros quadrados) e 86,00m (oitenta e seis metros) Iineares, conforme memoriais, projetos e ongamentos anexos ao processo administrativo n° 118/2024, relativo ao edital de licitaeao, modalidade Concorrencia Eletr6nica n° 010/2024. Pafagrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na execueao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, orgamentos e projetos t6cnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no capL/I. Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tefa sua expressao monetaria atualizada mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria. Pafagrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam frente para a via pavimentada. W 1 Run d® E.to¢Ao,1085 -C.ntro -F®n./Fax: 313e96-1200CEP06790.000.BARAO.RS w"`baraa,ra`gBv`E]F -' ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIC[P]O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Rtle da EitaSSo,1088 C®n`ro - F®ndrFa*t 51 CEP ®8730.000 . BARAO . RB w"`Bapa©`ra`8©v.bF 3e98.1 ZOO