| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Rua Martim Lutero. |
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO CABINETE DO PREFEITO LEI N° 2896, DE 10 DE SETEIVIBRO DE 2024 Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de Melhoria decorrente de obras ptlblicas de pavimentaeao com blocos intertravados de concreto Rua Martin Lutero. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de Melhoria decorrente de obra ptlblica de pavimentagao com blocos intertravados de concreto na Rua Martin Lutero, com area total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) e 75,00m (setenta e cinco metros) lineares, conforme memorials, projetos e ongamentos anexos ao processo administrativo n° 118/2024, relativo ao edital de licitagao, modalidade Concortencia Eletr6nica n° 010/2024. Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no caput. Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria atualizada mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria. Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que possuam frente para a v,a pav,mentada Afo W Rue da E.t®eao,1085 . C®ntro . F®n®/Fax: 513e9®.1200 CEP 96730.0®0 -BARAO . R8 w"`barae,fi,.@v`bf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE D0 PREFEITO Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de adequagao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Rue de Administragao E.ta§a®,1088 . a.n`ro . F®n./F.I: 51 cEp ®673Orty¢O -BARAO . RS wvRAharaa`ra`aaviar 38e8-1 ZOO