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norma nº 2896/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2896 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Rua Martim Lutero.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2896, DE 10 DE SETEIVIBRO DE 2024
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de
Melhoria decorrente de obras ptlblicas de
pavimentaeao com blocos intertravados de concreto
Rua Martin Lutero.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de
Melhoria decorrente de obra ptlblica de pavimentagao com blocos intertravados de
concreto na Rua Martin Lutero, com area total de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados) e 75,00m (setenta e cinco metros) lineares, conforme memorials, projetos
e ongamentos anexos ao processo administrativo n° 118/2024, relativo ao edital de
licitagao, modalidade Concortencia Eletr6nica n° 010/2024.
Paragrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na
execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais
descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no
caput.
Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a
70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicaeao de coeficientes de corregao monetaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a v,a pav,mentada Afo W
Rue da E.t®eao,1085 . C®ntro . F®n®/Fax: 513e9®.1200
CEP 96730.0®0 -BARAO . R8
w"`barae,fi,.@v`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequagao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de setembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue de
Administragao
E.ta§a®,1088 . a.n`ro . F®n./F.I: 51
cEp ®673Orty¢O -BARAO . RS
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38e8-1 ZOO

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