| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Suplementa por Superávit Financeiro no valor de R$ 55.446,95 |
| native_id | 2983 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2898, DE 25 DE SETEIVIBRO DE 2024. Suplementa por Superavit Financeiro, no valor de R$ 55.446,95 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por superavit, no valor de R$ 55 446,95 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e cjnco centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2024, nas seguintes Rubricas Ongamentarias: ORGAO: UNIDADE: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE 3215 - MANUTENeAO piAps _ socioDEMOGRAFico 3.3.3.90.14.00.000000 -Diarias -Civil R$ 30.000,00 3216 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO 3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 25.446,95 Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no orgamento do exercicio do ano de 2023. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mes de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Vanesa Kafer Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Adminlstra?ao Rue da E9ta§ao,10e8 Cefltro . Fon®/Fax: 51 CEP#'t3££°e?ti`B!3AF°-R8 3e96-1 zoo