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norma nº 2898/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2898 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaSuplementa por Superávit Financeiro no valor de R$ 55.446,95
native_id2983

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2898, DE 25 DE SETEIVIBRO DE 2024.
Suplementa por Superavit Financeiro, no valor de R$
55.446,95
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por superavit,
no valor de R$ 55 446,95 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais
e noventa e cjnco centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2024, nas seguintes
Rubricas Ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
3215 - MANUTENeAO piAps _ socioDEMOGRAFico
3.3.3.90.14.00.000000 -Diarias -Civil R$ 30.000,00
3216 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 25.446,95
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e cinco dias do mes de
setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Adminlstra?ao
Rue da E9ta§ao,10e8 Cefltro . Fon®/Fax: 51
CEP#'t3££°e?ti`B!3AF°-R8
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