| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2901 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Suplementa Verba orçamentária por Superávit Financeiro, no valor de R$ 8.632,68 |
| native_id | 2986 |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2901, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Suplementa Verba Orgamentaria por Superavit Financeiro, no valor de R$ 8.632,68 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba ongamentaria por superavit financeiro, no valor de R$ 8.632,68 (oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) no oreamento do exercicio do ano de 2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: UNIDADE: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE 762 - MEDICAMENTOS/CONSUMO 33 393 32.oooooooo _ graatteurj'ta:. Bern °u servleo para DIstrlbul9ao R$ 8632,68 Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no orgamento do exercicio do ano de 2023. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro. Secretaria Municlpal da Administragao C.ntro -F®n./Fax; §1 CE'P .1730*000 . BARAO . R9 IwW`baFao.ra.gav`hf Rue da a.m9#®, "88 ®®8.1 goo