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norma nº 2901/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2901 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaSuplementa Verba orçamentária por Superávit Financeiro, no valor de R$ 8.632,68
native_id2986

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matéria 1589 →

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texto integral #

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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2901, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Suplementa Verba Orgamentaria por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 8.632,68
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
ongamentaria por superavit financeiro, no valor de R$ 8.632,68 (oito mil, seiscentos
e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) no oreamento do exercicio do ano de
2024, na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
762 - MEDICAMENTOS/CONSUMO
33 393 32.oooooooo _ graatteurj'ta:. Bern °u servleo para DIstrlbul9ao R$ 8632,68
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Secretaria Municlpal da Administragao
C.ntro -F®n./Fax; §1
CE'P .1730*000 . BARAO . R9
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