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norma nº 2906/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2906 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaSuplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 26.835,11
native_id2991

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matéria 1611 →

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip!O DE BARAO
GAB!NETE DO PREFEITO
LEI N° 2906, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 26.835,11
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a segujnte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
ongamentaria por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 26.835,11 (vinte e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e
onze centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
11 -SECRETARIA MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
05 -FUNDODOIDOSO
3333 -MANUTENCAODO FUNDO DO IDOSO
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 26.835,11
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de novembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Eke,cado
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?ao
RtJa cia Estacao,1085 -Ceiitro -gone/Fax: 51
CEP 95730-goo - BARAO - RS
www.fear--aB.F§.a-ot;.br
3696-1200

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