| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2907 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 |
| native_id | 2992 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2907, DE 12 DE NOVEIVIBRO DE 2024. Abre cr6dito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 5.000,00 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 11 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO UNIDADE: 05 -FUNDO DO IDOSO 08.244.0030.21 19 - MANUTENeAO DO FUNDO DO iDOsO 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 5.000,00 Recurso: 2101 -Fundo do ldoso Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administrag5o RUB da Estaeao.1085 ~ Centro -Fone/Fax= S136$6--12at} CEP 95730-000 - BARAO - RS Lk7ww.F]arao.i:5i.ftBv-.br`