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norma nº 2907/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2907 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00
native_id2992

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matéria 1612 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2907, DE 12 DE NOVEIVIBRO DE 2024.
Abre cr6dito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 5.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial por
excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 11 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE: 05 -FUNDO DO IDOSO
08.244.0030.21 19 - MANUTENeAO DO FUNDO DO iDOsO
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 5.000,00
Recurso: 2101 -Fundo do ldoso
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mss de novembro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administrag5o
RUB da Estaeao.1085 ~ Centro -Fone/Fax= S136$6--12at}
CEP 95730-000 - BARAO - RS
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