| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 2024 |
| Date | 2024-11-27 |
| Ementa | Suplementa Verba Orçamentária por excesso de arrecadação no valor de R$ 32.000,00 |
| native_id | 2995 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcjpIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2910, DE 27 DE NOVEIVIBRO DE 2024. Suplementa verba orgamentaria por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 32.000,00 Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: a Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba orgamentaria por excesso de arrecadaeao no ongamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), na seguinte Rubrica Ongamentaria: C)RGAO: UNIDADE: 08 -SECRETARIAMUNICIPAL OBRAS E VIACAO 01 -sECRETARiAMUNicipAL OBRAS E viAeAO 833 -MANUTENeAO DA iLUMiNACAO puBLicA 3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ R$ 32.000,00 Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e sete dias do mss de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. EE:mi\EHri=nE = `,__:TL, . Em 27/11/2024 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secret6rio Municipal da Administrag2io Rue d® Ee`a¢Io,108e -C.n`ro -Fon®/Fax: 513€9e.1200 CEP ®6730000 -BARAO -R8 wvow`beFa®,ra,gov`bf