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norma nº 2911/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2911 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barão para o Exercício Financeiro de 2025
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2911, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIcipIO DE
BARAO PARA 0 EXERcicIO FINANCEIRO 2025
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FA90 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
cApiruLO I
DISPOSIC6ES PRELIMINARES
Art. 1.a Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio
financeiro de 2025, compreendendo:
I -o Orgamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, 6rgaos
e entidades da Administraeao Ptlblica Municipal Direta e lndireta, inclusive Funda86es
instituidas e mantidas pelo Poder Ptlblico;
11 -o Orgamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 6rgaos
da Administragao Direta e lndjreta a ele vinculados, bern como Fundag6es instituidas e
mantidas pelo Poder Pdblico;
CAPITULO 11
D0 0RCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seeao I
Da Estimativa da Receita
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2° A Receita Orgamentaria e estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
59.850.000,00 (Cinquenta e nove milh6es e oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° A estimativa da receita por Categoria Econ6mica, segundo a origem dos
recursos, sera realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislagao
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICA¢AO
CLASSIFICAcho RECURSOS RECuRSOS
TOTAL
LIVRES VINCuLADOS
1 -RECEITAS CORRENTES 1.a.a,0.00.a.0 24.334.326,77 29.980.195,23 54.314.522,00
lmpostos Taxas eContribuigaodeMelhoria 1.1.0.0.00.0.0 3.456.128,6 1.975.086,40 5.431.215,00
Receita de Contribuic6es 1.2.0.0.00.0.0 0,00 1.857.000,00 1.857.000,00
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 341.038,17 2.902.868,83 3.243.907,00
Receita Agropecuaria 1.4.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Receita de Servicos 1.6.0.0.00.0.0 639.000,00 20.000,00 659.000,00
Transferencias Correntes 1.7.0.0.00.0.0 19.344.860,00 23.069.040,00 42.413.900,0
Outras Receitas Cori.entes 1.9.0.0.00.0.0 553.300,00 156.200,00 709.500,00
2 -RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 5.550.000,0 2.401.000,00 7.951.000,00
Operac6es de Cr6ditolnternas 2.1.1.0.00.0.0 5.550.00,0 0,00 5.550.000,0
Operac6es de CreditoExternas 2.1.2.0.00.0.0 0,0 a,00 0,00
Alienacao de bens 2.2.0.0.00.0.0 0,00 50.000,00 50.000,00
Amortizac5o deEmptestimos 2.3.0.0.00.0.0 0,00 16.000,00 16.000,00
Transferencias de Capital 2.4.0.0.00.0.0 0,00 2.335.000,00 2.335.000,
Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,0
7 -RECEITAS CORRENTESINTRAORCAMENTARIAS 7,0.0.0.00.0.0 0,0 3.550.000,00 3.550.000,00
F{eceita de Contribuic6es -lntraor¢. 7.2.0.0.00.0.0 0,00 3.550,000,00 3.550.000,00
Receita Parimonial -lntraor€. 7.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes -lntraorc. 7.X.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,0
8 - RECEITAS DE CAPITALlNTRAOR¢AMENTARIAS 8.a.0.0.00.0.a 0,0 0,00 0,00
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
Aliena¢5o de Bens -lntraore. 8.2.0.0.00.0.0 0,0 0,00 0,00
AmortizaE5o deEmpr6stimos-lntraore. 8.3.0.0.00.0.0 0,0 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital -lntraorc. 8.X.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,0
9 -DEDUC6ES DA RECEITA 1) 26.101,00 5.939.421,00 5.965.522,00
TOTAL 29.858.225,77 29.991.774,23 59.850.000,0
Seeao 11
Da Fixacao da Despesa
Art. 4° A Despesa Or?amentaria, no mesmo valor da Receita Orgamentaria, e fixada
em R$ 59.850.000,00 (Cinquenta e nove milh6es oitocentos e cinquenta mil reais) sendo:
I - No Oreamento Fiscal, em R$ 42.459.882,17 (Quarenta e dois milh6es,
quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dezessete
centavos);
11 - No Ongamento da Seguridade Social, em R$ 17.390.717,83 (Dezessete
milh6es, trezentos e noventa mil, e cento e dezessete reais e oitenta e ties centavos);
Art. 5° A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICA¢AO RECURSOS RECURSOS TOTAL
|'VRES VINCULADOS RS
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 16.843.527,15 24.674.885,0 41.518.412,15
Pessoal e Encargos Sociais -excetomodalidade"91" 3.1.00.00.00.00 4.850.500,0 15.145.251,15 19.995.251,15
Pessoal e Encargos SocialOperae6eslntraorcament5rias 3.1.91.00.00.00 1.060.751,15 1.330.000,00 2.390.751,15
Juros e Encargos da DMda -excetomodalidade``91" 3.2.00.00.00.00 893.900,0 0,0 893.900,0
Juros e Encargos da Divida -Operac6eslntraorcamentarias 3.2.91.00.cO.00 0,0 0,0 0,0
Outras Despesas Correntes - 3.3.00.00.00.00 10.038.876,0 10.276.920,0 20.315.796,a
i. tl
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www`baraotFi.5ev.br
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GABINETE DO PREFEITO
exceto modalidade ``91"
Outras Despesas CorrentesOperac6eslntraorcamentarias 3.3.91.00.00.00 0,0 0,0 0,0
DESPESAS DE CAPITAL 4.a.00.cO,00.00 9.945.430,02 6.673.220,0 13.618.650,02
lnvestimentos -excetomodalidade"91" 4.4.00.00.00.00 9.945.430,02 3.673.200,0 13.618.650,02
lnvestimentos -Op.Intraor¢ament5rias 4.4.91.00.00.00 0,0 0,0 0,0
lnvers6es Financeiras -excetomodalidade"91" 4.5.00.00.00.00 0,00 0,00 0,0
lnvers6es Financeiras -Op.Intraongamentarias. 4.5.91.00.00.00 0,0 0,0 0,0
Amortizaeao da Divida -excetomodalidade"91" 4.6.00.00.00.00 707.000,0 0,0 707.000,0
Amortizae5o da Divida -Op.Intraorcamentarias. 4.6.91.00.00.00 643.000,0 0, 643.000,0
Reserva de Contingencia 99.999.9999 1.363.070,0 0,0 1.363.070,0
Reserva de Contingencia do RPPS 99.997.9999 0,0 3.349.867,83 3.349.867,83
TOTAL 28.152.027,1 31.697.972,83 59.850.000,0
Art. 6° lntegram esta Lei, nos termos do art. 7° da Lei Municipal n° 2900/2024, que
disp6e sobre as Diretrizes Orgamentarias para o Exercicio Financeiro de 2025, os
anexos contendo os quadros oreamentarios e demonstrativos das Receitas e Despesas, a
programagao de trabalho das unidades ongamentarjas e o detalhamento dos cfeditos
ongamentarios.
Secao Ill
Da Autoriza9ao para Abertura de Crfeditos Suplementares
Art. 70 Ficam autorizados:
I -Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Cfeditos Suplementares
ate o limite 30% da sua despesa total fixada, compreendendo as operae6es
intraorgamentarias, com a finalidade de suprir insuficiencias de dotag6es orgamentarias,
mediante a utilizagao de recursos provenientes de:
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ESTADO D0 Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
a) anulagao parcial ou total de suas dotag6es, inclusive a Reserva de
Contingencia, observado o que diz a Lei Municipal N° 2900 /2024, que disp6e sobre as
Diretrizes Orgamentarias para o exercicio financeiro de 2025;
b) incorporaeao de superavit financeiro do exercicio anterior, bern como o que
for gerado em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas
fontes/destinag6es de recursos;
c) excesso de arrecadagao, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3°, da
LeiFederal n° 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinae6es de recursos.
11 -Ao Poder Legislativo, mediante Resolugao da Mesa Diretora da Camara, a
abertura de Cfeditos Suplementares ate o limite de 3 0 % de sua despesa total fixada,
compreendendo as operae6es intraorgamentarias da Camara, com a finalidade de suprir
insuficiencias de suas dotag6es orgamentarias, desde que sejam indicados, como recursos,
a anulaeao parcial ou total de dotag6es do pr6prio Poder Legislativo.
Paragrafo tlnico. As autorizag6es de que tratam os incisos I e 11 do caput abrangem
tamb6m as suplementag6es de programag6es que forem incluidas na Lei Orgamentaria
atraves de cteditos especiais.
Art. 8° A16m dos cfeditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7°, e sem
prejuizo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo tamb6m autorizado a abrir
cfeditos suplementares destinados ao reforeo de:
I - de dotae6es do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilizagao de recursos oriundos de anulagao de despesas consignadas
ao mesmo grupo;
11 -dotag6es de despesas classificaveis nos elementos 21 -Juros Sobre a Divida
por Contratos, 22 -Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato, 71 -Principal da Divida
Contratual Resgatado e 91 -Sentencas Judiciais;
Ill -dotag6es de despesas suportadas com recursos provenientes de operag6es
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de ctedito, alienagao de bens m6veis e im6veis e transferencias voluntarias da Uniao e do
Estado.
IV -Transferencias especiais da Uniao.
CAPITULO Ill
DISPOSIC6ES GERAIS E FINAIS
Art. 9° A utilizagao das dotag6es com origem de recursos provenientes de
transfefencias voluntarias, operae6es de cr6dito e alienagao de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei de Diretrizes oreamentarias para
2025.
Art. 10 0bedecidas as disposig6es da Lei de Diretrizes Orgamentarias, as
transferencias financeiras destinadas a Camara Municipal serao disponibilizadas ate o dia
20 de cada mss.
Art.110 Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Ongamentarias, podefa adotar mecanismos para utilizagao das dotag6es, de forma a
compatibilizar as despesas a efetiva realizaeao das receitas.
Art.12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto
para as receitas, despesas, resultado primario e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso art.1°, da Lei Municipal N° 2QQQ /2024 que disp6e sobre
as Diretrizes Ongamentarias para o exercicio financeiro de 2025 em conformidade com o
disposto no art. 2°, §§ 1° e 2° da referida Lei.
Paragrafo unico. Para efeitos de avaliagao do cumprimento das metas fiscais na
audiencia ptlblica prevista no art. 9Q, § 4Q, da Lei Complementar n° 101/2000, as receitas e
despesas realizadas, bern como o resultado primario apurado pela metodologia acima da
linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serao comparados
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com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. 0 poder executivo podefa efetuar alterag6es nos c6digos e descrig6es das
fung6es, subfung6es, naturezas de receitas e despesas ongamentarias e fontes de recursos,
visando adequa-los as alterae6es que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO, aos tres dias do mes de dezembro do ano de dois mil
e vinte e quatro.
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?ao
RuoaeE.`oeda:i.pl8g;3-oEo.on6¥B-AF#a'i℞31
ww.hara®,ra`iav,br
389®-1200

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