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norma nº 2912/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2912 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre o reajuste, o calendário de pagamento e os descontos concedidos sobre: o IPTU, o ISSQN - Fixo e sobre as taxas municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM.
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ESTADO DO RIO CRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Disp6e sobre o reajuste, o calendario de
pagamento e os descontos concedidos sobre: o
lpTU, 0 ISSQN - Fixo e sobre as taxas
Municipais e fixa o valor da Unidade de
Referencia Municipal -URM.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuie6es legais,
FAGO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a pagamento do
lmposto Predial e Territorial Urbano - lpTU para o ano de 2025, bern como
conceder descontos nos pagamentos em parcela dnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1 a Parcela - vencimento em 15/04/2025
2a Parcela -vencimento em 15/05/2025
3a Parcela -vencimento em 16/06/2025
I - 0 pagamento em parcela dnica tefa os segujntes vencimentos e
descontos:
Vencimento em 15/01/2025 -desconto de 6%
Vencimento em 17/02/2025 - desconto de 3°/o
Vencimento em 17/03/2025 - desconto de 1 %
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza - lssQN Fixo e das Taxas de
ft Y€
Rua da Estaeao,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 513696-1200CEP95730000-BARAO-RS
www.bar8o.re.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
Fiscalizagao e/ou Vistoria para o ano de 2024, bern como conceder descontos
nos pagamentos em parcela dnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1a Parcela -vencimento em 15/04/2025
2a Parcela - vencimento em 15/05/2025
11 - 0 pagamento em parcela tlnica tera os seguintes vencimentos e
descontos:
a) Vencimento em 15/01/2025 -desconto de 6%
b) Vencimento em 17/02/2025 -desconto de 3%
Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2025,
sera reajustado em 4,42% com base no acumulado do lpcA (indjce Nacional de
Pregos ao Consumidor Amplo) dos dltimos doze meses.
Art. 4° Fica fixado o valor da Unidade de Referencia Municipal - URM,
para o ano de 2025, em R$ 39,54 (trinta e nove reais e cinquenta e quatro
centavos).
Art. 5 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao e seus
efeitos a contar de 10 de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, aos onze dias do mes de dezembro do ano
de dois mil e vinte e quatro.
licado
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Adminlstra?ao
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