| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste, o calendário de pagamento e os descontos concedidos sobre: o IPTU, o ISSQN - Fixo e sobre as taxas municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM. |
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ESTADO DO RIO CRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 Disp6e sobre o reajuste, o calendario de pagamento e os descontos concedidos sobre: o lpTU, 0 ISSQN - Fixo e sobre as taxas Municipais e fixa o valor da Unidade de Referencia Municipal -URM. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FAGO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar a pagamento do lmposto Predial e Territorial Urbano - lpTU para o ano de 2025, bern como conceder descontos nos pagamentos em parcela dnica, conforme segue: I -As parcelas terao os seguintes vencimentos: 1 a Parcela - vencimento em 15/04/2025 2a Parcela -vencimento em 15/05/2025 3a Parcela -vencimento em 16/06/2025 I - 0 pagamento em parcela dnica tefa os segujntes vencimentos e descontos: Vencimento em 15/01/2025 -desconto de 6% Vencimento em 17/02/2025 - desconto de 3°/o Vencimento em 17/03/2025 - desconto de 1 % Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do lmposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza - lssQN Fixo e das Taxas de ft Y€ Rua da Estaeao,1085 -C®ntro -Fon®/Fax: 513696-1200CEP95730000-BARAO-RS www.bar8o.re.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFE[TO Fiscalizagao e/ou Vistoria para o ano de 2024, bern como conceder descontos nos pagamentos em parcela dnica, conforme segue: I -As parcelas terao os seguintes vencimentos: 1a Parcela -vencimento em 15/04/2025 2a Parcela - vencimento em 15/05/2025 11 - 0 pagamento em parcela tlnica tera os seguintes vencimentos e descontos: a) Vencimento em 15/01/2025 -desconto de 6% b) Vencimento em 17/02/2025 -desconto de 3% Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2025, sera reajustado em 4,42% com base no acumulado do lpcA (indjce Nacional de Pregos ao Consumidor Amplo) dos dltimos doze meses. Art. 4° Fica fixado o valor da Unidade de Referencia Municipal - URM, para o ano de 2025, em R$ 39,54 (trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 5 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao e seus efeitos a contar de 10 de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO, aos onze dias do mes de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. licado Vanesa Kafer Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Adminlstra?ao Ru"eE.fa98%ip#§\£o;?,o:o!i:°££Fv#f%/E#"eae.1800