| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2914 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 2588 de 07 de abril de 2022 e dá outras providências |
| native_id | 3000 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2914, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Altera os artigos 20, 40 e 5° da Lei n° 2588, de 07 de abril de 2022 e da outras providencias Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FA90 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.10 0 art. 2° da Lei n° 2.588, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 2° 0 lncentivo consiste na doaeao de uma UMA AREA DE TERRAS, localizada na zona urbana da cidade de Barao/RS, com area superficial de 3.004,77 m2 (ties mil, quatro metros e setenta e sete decimetros quadrados), sem benfeitorias, distante 56m50 da esquina formada pela rua da Estagao e rua Madre Maria Domingas, com as seguintes medidas e confrontag6es: ao NORTE: de forma irregular, no sentido Leste-Oeste, na extensao de 60m74, confrontando-se com a RUA DA ESTAQAO; ao OESTE: no sentido Nordeste-Sudoeste, por 48ml2 confrontando-se com MUNICIPIO DE BARAO (area remanescente); ao SUL: no sentido Oeste-Leste, na extensao de 59ml8 confrontando-se com RONCALI LUIZ RIVA, NIVEA MARIA RIVA SCHUH, JACINTA MARTA RIVA, BRENDA LANIUS E MARLISE TERESINHA RIVA; ao LESTE: no sentido Sudoeste-Nordeste na extensao de 63,64 confrontando-se com MUNICIplo DE BARAO; desmembrado de uma area maior matriculada no Servigo de Registro de lm6veis de Carlos Barbosa/RS, sob ndmero vinte e nove mil e trezentos e noventa e seis (29.396), do Livro 2-RG (Dois Registro Geral). Art. 2° Altera o inc. I e Ill do Art. 4° da Lei n° 2.588, de 07 de abril de 2022. Art 40 At yl Rue de E''a¢€E'p:3£;`ifa:Fo:a:p`:`E¢FfBF8FeRxi!13e96.1200 I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO CABINETE DO PREFEITO I - A beneficiaria devera instalar a empresa, no terreno, e entrar em funcionamento no prazo maximo de 02 (dois) anos, a contar da publicaeao desta Lei; 111 -a beneficiaria devera permanecer exercendo suas atividades no im6vel pelo prazo minimo de 10 (dez) anos, a contar do inicio do funcionamento no terreno recebido; Art. 30 Altera a redagao do art. 5° da Lei n° 2.588, de 07 de abril de 2022. Art. 5° A empresa beneficiada, bern como a outra componente do mesmo grupo econ6mico, QUANTRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (CNPJ n° 93.085.330/0001-08), deverao apresentar, previamente a assinatura e anualmente, enquanto durara a vigencia deste contrato: a) Cadastro Geral de Pessoa juridica (CNPJ); b) Contrato Social ou Declaragao de Firma Individual atualizados; c) Certidao negativa do FGTS; d) Certidao Negativa da Fazenda Municipal; e) Certidao Negativa da Fazenda Estadual; f) Certidao Negativa da fazenda Federal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Vanesa Kafer Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administra?ao Rue a. E.ta¢Ao,1085 -C.ritro . Fan./Fax? 51 CEP 98730400 -BARAO . RS ww`BaFa@,Fi,e@v`Bf 3®96-1200