br-locleg corpus explorer

← Barão (RS)

norma nº 2914/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2914 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 2588 de 07 de abril de 2022 e dá outras providências
native_id3000

Originating matéria

matéria 1567 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2914, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera os artigos 20, 40 e 5° da Lei n° 2588, de 07 de
abril de 2022 e da outras providencias
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FA90 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.10 0 art. 2° da Lei n° 2.588, de 07 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redagao:
Art. 2° 0 lncentivo consiste na doaeao de uma UMA AREA DE TERRAS,
localizada na zona urbana da cidade de Barao/RS, com area superficial de
3.004,77 m2 (ties mil, quatro metros e setenta e sete decimetros quadrados),
sem benfeitorias, distante 56m50 da esquina formada pela rua da Estagao e
rua Madre Maria Domingas, com as seguintes medidas e confrontag6es: ao
NORTE: de forma irregular, no sentido Leste-Oeste, na extensao de 60m74,
confrontando-se com a RUA DA ESTAQAO; ao OESTE: no sentido
Nordeste-Sudoeste, por 48ml2 confrontando-se com MUNICIPIO DE
BARAO (area remanescente); ao SUL: no sentido Oeste-Leste, na extensao
de 59ml8 confrontando-se com RONCALI LUIZ RIVA, NIVEA MARIA RIVA
SCHUH, JACINTA MARTA RIVA, BRENDA LANIUS E MARLISE
TERESINHA RIVA; ao LESTE: no sentido Sudoeste-Nordeste na extensao
de 63,64 confrontando-se com MUNICIplo DE BARAO; desmembrado de
uma area maior matriculada no Servigo de Registro de lm6veis de Carlos
Barbosa/RS, sob ndmero vinte e nove mil e trezentos e noventa e seis
(29.396), do Livro 2-RG (Dois Registro Geral).
Art. 2° Altera o inc. I e Ill do Art. 4° da Lei n° 2.588, de 07 de abril de 2022.
Art 40 At yl
Rue de E''a¢€E'p:3£;`ifa:Fo:a:p`:`E¢FfBF8FeRxi!13e96.1200 I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
I - A beneficiaria devera instalar a empresa, no terreno, e entrar em
funcionamento no prazo maximo de 02 (dois) anos, a contar da publicaeao
desta Lei;
111 -a beneficiaria devera permanecer exercendo suas atividades no im6vel
pelo prazo minimo de 10 (dez) anos, a contar do inicio do funcionamento no
terreno recebido;
Art. 30 Altera a redagao do art. 5° da Lei n° 2.588, de 07 de abril de 2022.
Art. 5° A empresa beneficiada, bern como a outra componente do mesmo
grupo econ6mico, QUANTRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (CNPJ n°
93.085.330/0001-08), deverao apresentar, previamente a assinatura e
anualmente, enquanto durara a vigencia deste contrato:
a) Cadastro Geral de Pessoa juridica (CNPJ);
b) Contrato Social ou Declaragao de Firma Individual atualizados;
c) Certidao negativa do FGTS;
d) Certidao Negativa da Fazenda Municipal;
e) Certidao Negativa da Fazenda Estadual;
f) Certidao Negativa da fazenda Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos onze dias do mss de dezembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?ao
Rue a. E.ta¢Ao,1085 -C.ritro . Fan./Fax? 51
CEP 98730400 -BARAO . RS
ww`BaFa@,Fi,e@v`Bf
3®96-1200

open original →