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norma nº 10/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAltera a Lei Orgânica Municipal
native_id3005

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matéria 1606 →

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE!TO
EMENDA A LEI ORGANICA IVIUNICIPAL N.a 10,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
A[tera a Lei Organica Municipal
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte EMENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL:
Art.1° A Lei Organica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterag6es:
"Art. 21. No dia 1° de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, que tera a
duragao de quatro anos, a Camara Municipal, sob a presidencia do Vereador mais votado
presente, e em caso de empate, do mais idoso dentre os empatados, reunjr-se-a em
Sessao Solene de instala?ao, independentemente de numero, para posse dos
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, e, estando presente a maioria absoluta dos
Vereadores, sera a seguir realizada a eleigao da Mesa cujos componentes ficarao
automaticamente empossados.
§ 1° No ato da posse, exibidos os diplomas e verificada a sua autenticidade, o
Presidente, de p6, no que sera acompanhado por todos os presentes, proferifa o seguinte
compromisso: "PROMET0 CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI ORGANICA, AS LEIS
DA UNIAO, DO ESTADO E DO MUNIcipIO, E EXERCER 0 MEU MANDATO SOB A
INSPIRACAO DO PATRIOTISMO, DA LEALDADE, DA HONRA E DO BEM COMUM"; ato
continuo, feita a chamada nominal, levantando o brago direito declarafa: "ASSIM EU
PROMETO"; ap6s, cada edil assinafa o termo competente.
§ 2° Se nao houver o qtjomm estabelecido no capuf do artigo 21, para eleieao da
Mesa, ou havendo e esta nao for realizada, a Camara, ainda sob a presidencia do mais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNicipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
caso de empate, recebera, de imediato a posse destes, o compromisso do Prefeito e do
Vice-Prefeito, aos quais da fa posse.
§ 3° 0 Presidente da Sessao Solene de instalagao da legislatura permanecera na
Presidencia da Camara e convocara sess6es diarias ate que seja eleita a mesa com a
posse de seus membros, caso isso nao ocorra na pr6pria Sessao Solene.
" (NR)
Art. 2° Esta Emenda a Lei Organica Municipal entra em vigor na data da sua
publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Secretaria Municipal da Administra?ao
Rue da Estac§o,1085 -Ceiitro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-goo - BARAO - R§
www.hal-=B.r'5i.Bat/-.br

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