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norma nº 2919/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2919 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAbre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 687.287,64 (seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
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matéria 1622 →

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcip[O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 2.919, DE 07 DE JANEIRO DE 2025
Abre credito especial por swpefavt.f financelro no
valor de R$ 687.287,64 (seiscentos e oitenta e
sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos).
A Vice-Prefeita no exercicio do cargo de Prefeita do Municipio de Barao,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuig6es legais,
Faap saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em
oumprimento ao que disp6e o inciso Vl do art. 72 da Lei Organica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial
por supefavit financeiro no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$ 687.287,64 (seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos), na seguinte rubrica orcamentaria:
ORGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESA CIVIL
04.122.0023.1025.0000 -PROGRAMA APOIO DEFESA CIVIL -FEDERAL
3.44.90.51.00.000cO Obras e instalag6es R$ 687.287,64
Art. 2°. Serviha de reourso para cobertura do artigo anterior o supefavT.f
financeiro do exercicio de 2024.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data da sua publjcagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mss de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
ifemidt,
Prefeita Muni pal em exercicio.
Registrado e Publicado.
e Adminjstracao,
Ru"aE3t@¢8%ip]:3;3.oi;oflj¥B-AFg#%/F.QRxi3"696-`200
www`bara@`ra`B®v`bF

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