| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor de Educação Infantil |
| native_id | 3007 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFE[TO LEI lvIUNICIPAL N° 2.920, DE 07 DE JANEIR0 DE 2025 Autoriza o Poder Exeoutivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pL]blico, na funcao de Monitor de Educagao lnfantil. A Vice-Prefeita no exercicio do cargo de Prefeita do Municipio de Barao, Estado do Rio Grande do Sul, no usa de suas atribuig6es legais, Faap saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que disp6e o jnciso Vl do art. 72 da Lei Organica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Monitor de Educagao lnfantil. Pafagrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na quantidade de ate 25 (vinte e cinco) profissionais. Paragrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30 (trinta) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino. Art. 30. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de Carreira dos Servidores. thvRu"aE.ta§§E.#8;e.ocrd.ono`r.OB.AF£#%i"3eem200 w"`bapaatra,9av`br ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO § 1°. 0 vencimento basico 6 de R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de vencjmentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n° 1.183/2006 e alterae6es. § 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a carga hofaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo com a carga horaria a ser prevista nos contratos tempofarios. § 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199, seus incisos e pafagrafos da Lei Munjcipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. § 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse ptlblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de recessos das Escolas. § 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havefa contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao peouniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterag6es. Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabiljdade provis6ria de que trata o art. 7°, incise Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela contratada, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de marap de 2010. /u \L Rue da Eel®6ao,10®6 , C.ntro . F®n./Fax: 31 3e®6,1200 CEP 9®7SO.OOO -BARAO . RS w"`harae`ra`gev`bf ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327. Art. 6°. Para as contratae6es, serao observadas as listas de candidatos classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamentarias: ORGAO: UNIDADE: 12.271.0031.2302 3. 3.1.90.13. 00.00.00. 00 12.361.0047.2501 3.3.1.90.46.00.00.00.00 UNIDADE: 3. 3.1.90.11. 00.000000 3. 3.1. 90.16.00.000000 12.361.0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 3. 3.1. 90.16. cO.000000 5 - SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAC40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA9AO • ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR : T%£j'tG[:EQ#frs%pNDAfTA%£_ESEt5i,;283D85 EDucAQAO - EDUCACAOINFANTIL - VENC. EVANTAGENSFIXAS-PC (526) - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527) - VALORIZACAO DO MAGISTERIO-FUNDEB - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIRAS-PC (3069) - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070) Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos sete dias do mes de janeiro de dois mil e vinte e cinco. L#ae Prefeita Munici haaeELidt, al em exercicio. Registrado e Publjcado. I de Administraeao. Rue de Eeta§Ao,1088 . C®ntro . F®n./Fax: §13€96.1200 CEP 95730.000 . BARAO ` RS ww`Barao`ra`€®v`br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATRIBulc6ES DA FUNCAO Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a crjatividade, independencia, iniciativa, responsabiljdade e raciocinjo 16gico; auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina das criancas sob sua responsabiljdade; acompanhar as criangas em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criancas no que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na manutencao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servjr as refei96es e auxiliar as criancas menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primejros socorros, leva-las ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorfencia; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a direeao da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas. flo vRue d® Eata¢Ie,10e9 . C.n`ro -F®n®/Few: 313e$8-1200 cEp ®e7sO.OOO . BARAO . Rs ww`BaFaa`ra`ii@v`br