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norma nº 2920/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2920 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor de Educação Infantil
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
LEI lvIUNICIPAL N° 2.920, DE 07 DE JANEIR0 DE 2025
Autoriza o Poder Exeoutivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
pL]blico, na funcao de Monitor de Educagao lnfantil.
A Vice-Prefeita no exercicio do cargo de Prefeita do Municipio de Barao,
Estado do Rio Grande do Sul, no usa de suas atribuig6es legais,
Faap saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em
cumprimento ao que disp6e o jnciso Vl do art. 72 da Lei Organica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Monitor
de Educagao lnfantil.
Pafagrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 25 (vinte e cinco) profissionais.
Paragrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30
(trinta) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas
da rede municipal de ensino.
Art. 30. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 1°. 0 vencimento basico 6 de R$ 1.915,52 (urn mil, novecentos e
quinze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela
de vencjmentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterae6es.
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a
carga hofaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver redugao proporcional,
de acordo com a carga horaria a ser prevista nos contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Munjcipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse ptlblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havefa
contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao peouniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabiljdade provis6ria de
que trata o art. 7°, incise Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de marap de 2010.
/u \L
Rue da Eel®6ao,10®6 , C.ntro . F®n./Fax: 31 3e®6,1200
CEP 9®7SO.OOO -BARAO . RS
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para as contratae6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3. 3.1.90.13. 00.00.00. 00
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
UNIDADE:
3. 3.1.90.11. 00.000000
3. 3.1. 90.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1. 90.16. cO.000000
5 - SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAC40
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA9AO
• ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
: T%£j'tG[:EQ#frs%pNDAfTA%£_ESEt5i,;283D85 EDucAQAO
- EDUCACAOINFANTIL
- VENC. EVANTAGENSFIXAS-PC (526)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (527)
- VALORIZACAO DO MAGISTERIO-FUNDEB
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIRAS-PC (3069)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos sete dias do
mes de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
L#ae
Prefeita Munici
haaeELidt,
al em exercicio.
Registrado e Publjcado.
I de Administraeao.
Rue de Eeta§Ao,1088 . C®ntro . F®n./Fax: §13€96.1200
CEP 95730.000 . BARAO ` RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBulc6ES DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
crjatividade, independencia, iniciativa, responsabiljdade e raciocinjo 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenagao motora, mediante exercicios
e brinquedos, conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a
disciplina das criancas sob sua responsabiljdade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliar as criancas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notada durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar na
manutencao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servjr as refei96es e
auxiliar as criancas menores a se alimentar; observar a satlde e o bern estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primejros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorfencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao medica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a higiene infantil; comunicar ao professor e a direeao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuragao da frequencia
diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
flo v￾Rue d® Eata¢Ie,10e9 . C.n`ro -F®n®/Few: 313e$8-1200
cEp ®e7sO.OOO . BARAO . Rs
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