| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2921 / 2025 |
| Date | 2025-01-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Cessão de Uso de Bens Móveis e dá outras providências |
| native_id | 3008 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipJO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2921, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Cessao de Uso de Bens M6veis e da
outras providencias.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de
Cessao de Uso com a Cooperativa de Laticinios General Neto Ltda, CNPJ n°
90.8976.749/0001-90, inscrigao Estadual n° 252/0000230 e Municipal n°
122/2001, com sede em Linha General Neto, Bafao/RS.
Art. 2° Os bens m6veis a serem cedidos sao:
I -Caminhao zero quil6metro, Marca Kia, Modelo Bongo, Cor Branca,
Ano 2024, Patrim6nio n° 6655;
11 -Urn Trator agricola 80 CV; tra?ao por pneus 4x4; motor 4 cilindros a
Diesel; potencia de 80 CV, Patrim6nio n° 6767;
Art. 3° 0 prazo da presente Cessao de Uso e de ate 5 (cinco) anos,
contato a partir da assinatura da minuta anexa.
Paragrafo unico. A presente cessao de Uso pode ser prorrogada por
igual periodo, mediante assinatura de termo aditivo.
Art. 40 Os bens m6veis cedidos deverao ser utilizados exclusivamente
para as atividades previstas no objeto social da Cooperativa, conforme
deta|hado em seu estatuto socla! ft
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° Os bens m6veis a serem cedidos reverterao em favor do
Municipio se, em qualquer tempo, cessar sua utilizagao ao fim especificado no
artigo 4° desta Lei.
Art. 6° Eventuais manuteng6es e melhorias realizadas nos
equipamentos, durante o periodo da Cessao de Uso, correrao por conta
exclusiva da permissionaria, ficando as melhorias e benfeitorjas nao retiradas,
ao final da Cessao, incorporadas ao Patrim6nio do Municipio, sem direito de
retengao e/ou indenizagao.
Art. 7° A fiscalizagao do uso dos bens im6veis sera realizada por 6rgao
ou setor designado pela Administrac;ao Municipal, que emitira relat6rios
peri6dicos sobre a execugao do plano de utiljzagao apresentado.
Art. 8° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vjnte e dois
dias do mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
JEFFE
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Admlnlstragao
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DO TERMO DE CESSA0 DE USO
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSAO DE USO DE BENS MOVEIS QUE
FAZEM ENTRE SI 0 MUNIcipIO DE BARAO E COOPERATIVA DE
LATIciNIOS GENERAL NETO LTDA
CEDENTE: MUNIcipIO DE BARAO` pessoa juridica de direito pdblico, CNPJ
n° 91.693.325/0001-52, com sede administrativa na Rua da Estagao, 1085,
Centro, Barao;
PERMISSIONARIA: COOPERATIVA DE LATIciNIOS GENERAL NETO LTDA,
CNPJ n° 90.8976.749/0001-90, com sede em Linha General Neto, Barao/RS.
RESOLVEM, por mtltuo acordo] celebrar o presente Termo de Cessao de Uso,
de acordo com as clausulas e condig6es segumtes:
CLAUSULA PRIMEIRA
OBJETOS E OBJETIVO
1.1 -OBJETOS: Consti.tui objetos da presente Cessao de Uso:
I - Caminhao zero quil6metro, Marca Kia` Modelo Bongo, Cor Branca, Ano
2024, Patrim6nio n° 6655;
11 -Urn Trator agricola 80 CV; tragao por pneus 4x4; motor 4 cilindros a Diesel;
potencia de 80 CV, Patrim6nio n° 6767;
1.2 - OBJETIVO: Os bens m6veis cedidos deverao ser utilizados
exclusivamente para as atividades previstas no objeto social da Cooperativa,
conforme detalhado em seu estatuto social.
V|
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
2.1 -DA PERMISSIONARIA:
I -a observar o disposto no presente instrumento;
11 - responder por todas as despesas com a execugao desta Cessao de Uso e
outros encargos incidentes sobre os bens,
Ill - nao transferir a terceiros os direitos adquiridos com a presente Cessao de
Uso, total ou parcialmente;
lv - nao oferecer os bens como garantia de divida ou obrigagao de qualquer
natureza, incluidas as benfeitorias existentes,
V - nao desviar a finalidade desta Cessao de Uso e a observar as disposig6es
contidas na Lei autorizativa e neste Termo de Cessao, sob pena de retomada
imediata dos bens, independentemente de notificagao judicial ou extrajudicial,
que caso ocorra, nao gerara a PERMISSIONARIA o direito de retengao por
benfeitorias eventualmente construfdas ;
2.2 -DO CEDENTE: Obriga-se o cedente.
I - a entregar a posse dos bens a permissionaria, para que a mesma deles
possa usufruir, conforme o estabelecido neste Termo de Cessao;
11 -a respeitar todas as condig6es pactuadas no presente Termo de Cessao;
CLAUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
0 prazo da presente Cessao de uso e de ate 5 (cinco) anos, a contar da data
da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado por igual periodo mediante
termo aditivo.
CLAUSULA QUARTA
Dos TERMoS ADITIV°S A. y{
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Este Termo de Cessao de Uso podera ser alterado e/ou prorrogado atrav6s de
Termos Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLAUSULA QulNTA
RESCISAO
0 presente termo podera ser rescindido por motivo superveniente,
considerando o interesse pdblico devidamente justificado, mediante aviso
antecipado de, no minimo, 30 (trinta) dias
CLAUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carlos Barbosa - RS para dirimir quaisquer
ddvidas oriundas do presente Termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor, na presenga das testemunhas abaixo.
Barao, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2025.
JEFFERSON SCHUSTER BORN COOP. DE LAT. GENERAL NETO
Prefeito Municipal LTDA
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome,
CPF: ft LL
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