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norma nº 2922/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2922 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Monitor Escolar.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2922, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Monitor Escolar.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse publico, na fungao de Monitor
Escolar.
Pafagrafo tlnico. As atribuig6es da funeao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que jntegra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de at615 (quinze) profissionais.
Paragrafo dnico: a carga horaria de cada contrato sera de 20 (vinte) horas
semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede
municipal de ensino, para atender os alunos que precisam de acompanhamento
especializado.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterae6es, Plano de Carreira
dos Servidores.
§ 1°. 0 vencimento basico sera de R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e
setenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente ao padrao I da
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterac6es, para a carga horaria de 20 (vinte) horas semanais.
§ 2°. 0 valor fixado no pafagrafo primeiro deste artigo podefa ser reduzido
proporcionalmente, de acordo com a carga horaria a ser prevista nos contratos
temporarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.199,
seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterag6es, Regime Juridico dos Servidores,
Art. 4°. Os contratos, de natureza administratjva, terao vigencia durante o
periodo do ano letivo de 2025, sem possibilidade de prorrogaeao.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestagao
dos servieos por parte dos contratados e remuneraeao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de acordo com o
tempo de suspensao, conforme djsp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
altera?6es.
Art. 50. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser prorrogado,
pelo prazo de ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso XVHI da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como para ter acesso, se requerido
pela contratada, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a
Lei Municipal n° 1.506, de 17 de margo de 2010.
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcfpJO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para as contratag6es serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11. 00.000000
3.3.1.90.16.00,000000
UNIDADE:
12. 361. 0047 .2531
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1. 90.16. 00. 000000
12.361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12. 272. 0031.2503
3.3.1.90.13.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
EDUCACAO INFANTIL
VALORIZAC)AO DO MAGISTERIO -FUNDEB
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ENSINO FUNDAMENTAL
VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
#¥3A5VDAENSTPAEGSE%Sv#t5E7S)_pc(2147)
vALORizAeAO DO MAGisTERio -FUNDEB
A:§,':+O-f±:iv#f#£8rAODt68s3:>Rv[DOR
OBRIGAQOES PATRONAIS (571)
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e ties dias
do mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administrag5o
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE I)0 PREFEITO
ANExO oNico -ATRIBule6Es DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianga a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; ajudar a crianga a desen\Jolver as atividades, sempre visando
a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxilia-lo a desenvolver a coordena¢ao motora, mediante exercicios e brinquedos,
conforme orientaeao do professor responsavel; vigiar e manter a djsciplina do
menor sob sua responsabilidade. acompanha-lo em passeios, visitas e
festividades sociais; execu{ar, orientar e auxilia~lo no que se refere a higiene
pessoal e vestuario se o mesmo necessitar comunicar a coordenagao a falta de
material ou generos, notadamente durante a realizagao de suas tare fas; auxiliar
na manuten?ao da higiene do ambien{e, auxilia-lo a se alimentar se for
necessario; observar a satlde e o bern estar da crianga comunicando ao professor
qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, Ieva￾lo ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da
ocortencia; comunicar o professor e a diregao da escola qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; executar outras tare fas afins.
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