| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor de Educação Infantil |
| native_id | 3010 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2923, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
pdblico, na funeao de Professor de Educagao lnfantil.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Professor
de Educagao lnfantil.
Pafagrafo tlnico. As atribuig6es da funeao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais.
Pafagrafo tinico. A carga horaria sera de ate 30 (trinta) horas semanais,
visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de
ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012] Plano de Carreira do Magisterio.
Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magisterio`
Paragrafo tlnico. 0 valor fixado no capLif deste artigo corresponde a carga
hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao ou aumento ft YL
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proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a
30 (trinta) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores
Art. 6°. Os contratos, de natureza administrativa, terao vigencia durante o
perfodo do ano letivo de 2025 ou ate a homologagao do resultado final do
concurso pdblico, sem possibilidade de prorrogagao.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse publico, os contratos administrat!vos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa
contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10,11, alinea "b" do Ato das
Disposj86es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal. bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licenea a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de mareo de 2010.
Paragrafo tinico. Para efeitos de fixacao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
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Art. 8°. Para as contratag6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Sele{ivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes c!a presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
12 .361. 0047.2501
3. 3.1.90.46 . 00.00. 00. 00
0RGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1.90.16.00.000000
_ sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
: 8:s%EEAN%iAMUNAicipe::5,5B#ACAODO
SERVIDOR
-OBRIGACOES PATRONAIS (511)
- MANUTEN9AO DA SECRETARIA DE
- E3#Lfo%MENTAQAo -pc (1838)
5 . sECRETARIAMUNlcipAL DE EDucAeAO
2 -EDUCAQAOINFANTIL
-vALOF`!zAeAO DO MAGlsTERIO -FUNDEB
- VENC E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
-OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art.10. Esta Lei en[ra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e ties dias
do mes de janeiro de dois mil e vinte e cinco
F."§Qm`;n`,C
Vanesa Kafer
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administragao
RuadaE.ta§€®Etpliii5o%on!TB.AF£%iaRxi81®09®.1200
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ESTAD0 D0 Rlo GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANExO uNlco -ATRiBuic6Es DA FUNeAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder,
orientar e auxiliar as criangas no que se refere a higiene pessoal e alimentagao,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil, zelar pela integridade das crianeas na
instituieao; observar a satlde e o bern-estar das criangas, zelando por eles em tempo
integral; receber as crian?as no inicio do turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as
criangas durante brincadeiras livres e dirigjdas, passeios, atividades musicais, dancas,
teatro, recortes, colagens, desenhos. bater palmas, cantar, pjntar e outras que
necessitem de sua ateneao; comunicar aos pals e/ou responsaveis os acontecimentos
relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incjdente ou
dificuldade ocorrida; manter a discipllna das cnaneas sob sua responsabilidade;
acompanhar os momentos de soninho c!os a!unos, zelando por sua seguranga e bemestar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia
diaria das crianeas e comunicar a direeao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela
organizacao e limpeza do ambiente de trabalho, utilizar os mecanismos de avaliagao;
realizar estrategias de recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observae6es dos alunos: Participar dos eventos da escola sempre que
solicitado (apresenta?6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros);
realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos
periodos dedicados ao planejamento, a avaliaeao e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e
articulaeao da escola com as familias e a comunidade; participar de cursos de formaeao
e treinamentos; participar da elaboragao e execueao do Plano Politico Pedag6gico,
Planos de Estudos, Plano Municipal de Educa?ao, Regimento Escolar e afins; integrar
6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educagao, contribuir
para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho.
Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessarias ao born andamento do
trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de
trabalho, criangas e seus familiares.
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