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norma nº 2924/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2924 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2924, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do
Ensino Fundamental.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribujg6es legaist
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor
de Anos lniciais do Ensino Fundamental,
Paragrafo tlnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais.
Paragrafo dnico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais, vjsando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede
municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magist6rio.
Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Maglst6r'° ch
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ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Pafagrafo tlnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao
proporcional, de acordo com a carga horaria efetjvamente contratada, Iimitada a
22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 6°. Os contratos, de natureza administrativa, terao vigencia durante o
periodo do ano letivo de 2025 ou ate a homologagao do resultado final do
concurso pdblico, sem a possibilidade de prorrogagao
§ 1°. Mediante acordo entre Municipjo e contratados, observado o
interesse publico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das E§colas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestaeao
dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o
tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
alterae6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado,
por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6rja de que trata o
art. 7°, inciso XVIIl da CF/88, c/c arts 10,11, alinea "b" do Ato das Disposig6es
Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do
Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de
prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de
margo de 2010.
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixa?ao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 ff yl
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IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decjsao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Para as contratae6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias.
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16. 00.000000
12. 361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3 . 3.1. 90 .13.00. 000000
5 -SECRETAF`lAMUNICIPALDE EDUCACAO
3 -ENSINOFUNDAMENTAL
-VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
- VENC E VANTAGENS FIXAS - PC (572)
-OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (2147)
:x3*pLT;#,froERTOA¥Agi?TT853,io-FUNDEB
-ASSISTENCIAA PREVID. SERVIDOR
-OBRiGAeoEs pATRONAis t57i>
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e ties dias
do mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Secretaria Municipal da Administra?ao
F®nofFax; !13eeB.120o
€EP#8ow'\3#£®&`d£!EAF°`R3
Rue e® a.toe£®,10" ` e®n`fo .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATR!BU[G6ES DA FUNCAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar
estrat6gias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observagao dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar
trabalho integrado com o apojo pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educagao.
-e.n`ro . F®ntlF®x: 8138®8-1aoo
eG'pvio#3E.£o&oriLt£5§Fo-Rs
Rue 3e Estgiv®] 10e3

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