| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL MUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2924, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do Ensino Fundamental. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribujg6es legaist FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do Ensino Fundamental, Paragrafo tlnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na quantidade de ate 5 (cinco) profissionais. Paragrafo dnico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas semanais, vjsando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino. Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magist6rio. Art. 4°. 0 vencimento basico e de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Maglst6r'° ch ewlu Ru"a E!toeec%ip:§#`Si££o:§£\E£PfBF8F`aRxi8"G9S'13W \ ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Pafagrafo tlnico. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo com a carga horaria efetjvamente contratada, Iimitada a 22 (vinte e duas) horas semanais. Art. 5°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 6°. Os contratos, de natureza administrativa, terao vigencia durante o periodo do ano letivo de 2025 ou ate a homologagao do resultado final do concurso pdblico, sem a possibilidade de prorrogagao § 1°. Mediante acordo entre Municipjo e contratados, observado o interesse publico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de recessos das E§colas. § 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera contraprestaeao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es. Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6rja de que trata o art. 7°, inciso XVIIl da CF/88, c/c arts 10,11, alinea "b" do Ato das Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de margo de 2010. Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixa?ao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 ff yl RuaaaElra38#3!3a`o?o•on!¥B.AF£E8EaR*i8"G96.12oo vENharae!ra\aouLar ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL IVIUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a decjsao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327. Art. 8°. Para as contratae6es, serao observadas as listas de candidatos classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamentarias. ORGAO: UNIDADE: 12.361.0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 3.3.1.90.16. 00.000000 12. 361.0004.2531 3.3.3.90.46.00.000000 12.272.0031.2503 3 . 3.1. 90 .13.00. 000000 5 -SECRETAF`lAMUNICIPALDE EDUCACAO 3 -ENSINOFUNDAMENTAL -VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB - VENC E VANTAGENS FIXAS - PC (572) -OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (2147) :x3*pLT;#,froERTOA¥Agi?TT853,io-FUNDEB -ASSISTENCIAA PREVID. SERVIDOR -OBRiGAeoEs pATRONAis t57i> Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e ties dias do mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco. Secretaria Municipal da Administra?ao F®nofFax; !13eeB.120o €EP#8ow'\3#£®&`d£!EAF°`R3 Rue e® a.toe£®,10" ` e®n`fo . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO -ATR!BU[G6ES DA FUNCAO Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar estrat6gias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observagao dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apojo pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educagao. -e.n`ro . F®ntlF®x: 8138®8-1aoo eG'pvio#3E.£o&oriLt£5§Fo-Rs Rue 3e Estgiv®] 10e3