| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2925 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conveniar com o Município de Salvador do Sul / RS, para permutar professores. |
| native_id | 3012 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip]O DE BARAO GABINETE DO PREFE[TO LEI N° 2925, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Autorjza o Poder Executivo a conveniar com o Municipio de Salvador do Sul/RS, para permutar professores. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais` FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convenio com o Municfpio de Salvador do Sul/RS, com o fim depermutar professores da rede municipal de ensino, conforme minuta de Termo de Convenio constante no anexo unico desta Lei. Art. 2° A permuta de que trata o art. 1° dar-se-a entre 2 (dois) professores, ambos com carga horaria de 22 (vinte e duas horas) semanais e da area de atuaeao no Ensino Fundamental. Art. 3° A finalidade do convenio e promover o intercambio e apoio mtltuo entre os Municipios, de forma a aprimorar as atividades educacionais. Art. 4°Cada Municipio arcara com o pagamento da remuneragao, vantagens permanentes ou temporarias, bern como o auxilio alimentagao de seu profissional, com base nos respectivos Planos de Carreira, estatutos e respectiva [egislagao correlata. Art. 5° Caso a permuta recaia sobre professor nao estavel, no periodo em que perdurar a permuta havera a continuidade nas avaliag6es do estagio probat6rio para fins de aquisigao da estabilidade, observada a legislaeao do Municipio de origem, sendo que o Municipio no qual estara atuando o professor encaminhara os boiet,nsaoMunlclpIode°r'gem )1 Yl Rue 8a Eltasoe%)p#i\3i%£¢:§£tE3FfBp#F`%;8Wee6`1200 \\ ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO CABINETE DO PREFEITO Art. 6°Os Municipios darao continuidade a promogao de classe e progressao de nivel de seu professor Paragrafo tlnico. Para fins do disposto no captjf deste artigo, os Municipios farao o registro de frequencia dos profissionais permutados, encaminhando a efetividade ao Municipio de origem, ate o dia 15 (quinze) de cada mss. Art. 7° 0 prazo do convenio sera da data de sua assinatura ate 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por sucessivos periodos, no interesse das partes, por Termo Aditivo, limitado a 31 de dezembro de 2028. Pafagrafo tlnico. Fica resguardado aos 6rgaos o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor publico permutado, mediante manifestaeao, por escrito, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias. Art. 80 As despesas decorrentes da presente Lei correrao pelas dotae6es ongamentarias pr6prias. Art. 90 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e ties dias do mss de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administragao RuadaE"®e8#:ii3.o%ofl6?B.AF%F.%;51 wvfw`berae`ra`e6v`bF 3ee8,1 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO ANEXO UNICO MINUTA DE TERMO DE CONVENIO DE PERMUTA DE SERVIDORES N° ..../2025 TERMO DE CONVENIO QUE CELEBRAIVI ENTRE SI 0 MUNIcipIO DE BARAO/RS E 0 MUNIcipIO DE SALVADOR DO SUL/RS, PARA PERMUTA DE SERviDORES. 0 MUNIcipIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito ptlblico, com sede na Rua da Estagao, n° 1085, inscrito no CNPJ sob n° 91.693.325/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr JEFFERSON SCHUSTER BORN, inscrjto no CPF sob n° 978.021.900-53, brasileiro, residente e domiciliada em Barao/RS e de outro lado o MUNIcipIO DE SALVADOR DO SuL/RS, pessoa juridica de direito ptlblico, com sede na Av. Duque de Caxias, n° 422, inscrito no CNPJ sob n° 87.860.763/0001-90, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, JOSE LAERCE MORALES CEZAR, brasileiro, inscrito no CPF sob n° ......, resjdente e domiciliado em Salvador do Sul/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convenio, mediante as clausulas e condig6es que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO E FINALIDADE. 1.1 ) 0 presente Termo de Convenio visa estabelecer uma relagao de parceria entre os Municipios, tern por objeto a PERMUTA das seguintes servidoras: 1.1.1) do Municipio de Barao: ......, detentor(a) do cargo de provimento efetivo de Professor(a), matricula funcional n° ..., portador(a) do CPF n° para ser recebido(a) e !otado(a) na Secretarja Municipal de Educagao do Municipio de Salvador do Sul; 1.1.2) do Municipio de Salvador do Su! detentor(a) do cargo de provimento efetivo de Professor(a), matricula funcional n° ..... „ portador(a) do CPF no para ser recebido(a) e lotado(a) na Secretaria Municipal de Educaeao do Municipio de Barao. 2to Yt RuadaE'rae%#8%;3`o?o%6¥B.AFgi%/F`a#i8%ee®-1aoo vEN`haraetra`gevtb+ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 1.2) Os servidores permutados atuarao de acordo com a respectiva habilitagao junto aos Educandarjos dos Municipios, podendo assumir cargos de direc;ao, chefia e assessoramento. CLAUSULA SEGUNDA -DO FUNDAMENTO LEGAL. 2.1) 0 presente Termo de Convenio para permuta de servidores tern como fundamento o art.115, inciso Ill da Lei n° 1.182, de 07 de junho de 2006, Lei Municipal n° ..... „ de ..... de ........ de 2025, que autorizou a permuta, ambas do Municipio de Barao e art.113, jnciso lil da Let n° 1.586, de 13 de abril de 1993, do Municipio de Salvador do Sul. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAC6ES DAS PARTES. 3.1) Sao obriga$6es dos Municipios convenentes: 3.1.1) apresentar, mensalmente, o mapa de efetividade do mes anterior da professora permutada ; 3.1.2) efetuar o pagamento ao qual faz jus o professor permutado, observada a remuneragao conforme previsao contida nos Planos de Carreira e Regimes Juridicos de cada Municipio, auxilio-a!imentagao, bern como demais beneficios que os servidores tern direito, tudo conforme !egisjagao em vigor dos respectivos entes; 3.1.3) contar o tempo de servigo do professor, para todos os fins previstos em Lei; 3.1.4) encaminhar ao Municipio de origem quaisquer eventos relativos a vida funcional do servidor, inclusive para fins de controle funcional; 3.1.5) atender, ap6s formal comunicagao, requisigao do Municipio de origem, visando a substituigao ou o retorno do servidor permutado; 3.1.6) nao destinar o servidor permutado para o exercicio de fungao que nao esteja compreendida dentre as que sao desenvolvidas pela entidade ou pelo 6rgao de destino; Jtr L| RUB d@ E`fae8eEtp:8£iioae£®!i:`€ffBF%/EaRxi6"8®"a°° |\ ESTADO DO R]O GRANDE D0 SUL IVIUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 3.1.7) fiscalizar os servigos desenvolvidos pelo servidor recebido em permuta, comunicando ao 6rgao de origem qualquer ocorrencia, especialmente no que se refere a eventuais descumprimentos de deveres funcionais; 3.1.8) promover, cada 6rgao de origem para o seu servidor, a instauragao e o processamento de eventuais Sindicancias ou Processos Administrativos Disciplinares; 3.1.9) zelar pela observancia da jomac!a de trabalho do servjdor, a tim de evitar carga horaria superior ao previsto em lei. 3.2) Sao obriga€6es dos servidores permutados: 3.2.1) utilizar a metodologia e proposta pedag6gica da Escola Municipal ou 6rgao para o qual foi permutado; 3.2.2) manter o regime de trabalho previsto no Plano de Carreira do Magist6rio e Regime Juridico do Munjcipio de orjgem de sua nomeagao. CLAUSULA QUARTA -DO ViNCULO. 4.1) Os vinculos de trabalho, encargos sociais e previdenciarios dos professores permutados sao de responsabilidade de cada urn dos entes convenentes, com refetencia a seu servidor. CLAUSULA QUINTA - DA VIGENCIA. 5.1. 0 presente Termo de Cessao tera vigencia a partir da data de sua assinatura e ate 31 de dezembro de 2025, podendo ocorrer sucessivas prorrogag6es, mediante termo aditivo, limitado a 31 de dezembro de 2028, ficando, no entanto, resguardado aos 6rgaos convenentes o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor pdblico permutado, mediante manifestagao, por escrito, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA SEXTA -DA SUBSTITul9A®. tr Y4 Rue da EitaBa®,1088 I een`ro . F©oofFax: 813e98.1 aoo eEp .87a04OO i BAflAO ` R9 ww`haraetffi,aevi`faF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IVIUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO 6.1) Por interesse dos 6rgaos convener`tes. em decorrencia de aposentadoria ou qualquer forma de afastamento dos professores permutados, poderao ser substituidos por outros professores, independentemente da vontade ou interfetencia dos servidores ora permutados CLAUSULA SETllvIA -DOS RECURSOS ORCAIVIENTARlos. 7.1) As despesas decorrentes do Convenio correrao a conta das dotag6es orgamentarias especfficas de cada Municipio concedente. CLAUSULA OITAVA -DA RESCISAO. 8.1) 0 presente Termo de Cessao podera ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas. mecliante comunicagao escrita do interessado com antecedencia minima de 30 (trinta) dias, 8.2) 0 inadimplemento das clausulas estabelecidas neste Termo de Convenio podefa acarretar a sua rescisao, mediante comunicagao formal. CLAUSULA NONA - DOS GESTORES DO CONVENlo. 9.1) Para ambos os Municipios, a gestao do Convenio ficafa ao encargo dos titulares das Secretarias Municipais de Educaeao. CLAUSULA DECIMA -DO FORO. 10.1) Fica eleito o foro da Comarca de Salvador do Sul/RS, para dirimir quaisquer controversias deste lnstrumento que porventura nao tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partfcipes assinam, na presenea de 02 (duas) Testemunhas que tambem subscrevem o presente lnstrumento em 03 (ties) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais. Barao, de de2o25. Jro Y| R»"aE'toede%.pl8§;3'0%TB.APRfa'EaRxi8"¢®8"0° wEN`teraehffitee]ueF ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip]O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Prefeito Municipal de Barao/RS Prefeito Municipal de salvador do sul/RS Ciente dos servidores permutados: Testemunhas: Nome: CPF: Visto do Juridico de ambos os 6rgaos Rue da E.toen®, JI Nome: CPF: 1oaa ` e®fl`ro ` F®aofFak: 51 eEp O8tSO.OOO , BARAO ` RS w"`beraetife.Bav\bf @®96-1 Zoo