| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Abre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) |
| native_id | 3014 |
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ESTADO DO RIO GIIANDE DO SUL MUN]CipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2927, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes rubricas orgamentarias: ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE 17.511.0060.1073 -Redes d'agua 3.44.90.51.00.000000 0bras e instalag6es 3.44.90.51.00.000000 0bras e instalag6es R$ 100.000,00 Recurso 1076 -pogo profundo R$ 200.000,00 Recurso 1087 -rede adutora Art. 2° Servira de recurso para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao do exercicio de 2025. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. Matricula n° 638 Secretaria Municipal da Administra?5o Ru®d®E®ta¢%&ipl§giS`o?a.on6¥B.AFRialF.®Rx;§13eo6.12oo www`hara@,ra`aav`bF