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norma nº 2927/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAbre crédito especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
native_id3014

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matéria 1636 →

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ESTADO DO RIO GIIANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2927, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes rubricas orgamentarias:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE
17.511.0060.1073 -Redes d'agua
3.44.90.51.00.000000 0bras e instalag6es
3.44.90.51.00.000000 0bras e instalag6es
R$ 100.000,00
Recurso 1076 -pogo profundo
R$ 200.000,00
Recurso 1087 -rede adutora
Art. 2° Servira de recurso para cobertura do artigo anterior o excesso de
arrecadaeao do exercicio de 2025.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos seis dias mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Matricula n° 638
Secretaria Municipal da Administra?5o
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