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norma nº 2931/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2931 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera Lei Municipal nº 1183 de 07 de junho de 2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores. Altera as leis Municipais nº 1194/2006, nº 1229/2006, nº 1509/2010, nº 1771/2013, nº 1857/2014, nº 1971/2015 e nº 2613/2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
LEI N° 2931, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de
2006, que disp6e sobre o Plano de Carreira dos
Servidores. Altera as Leis Municipais n° 1.194/2006,
n° 1.229/2006, n° 1.509/2010, n° 1.771/2013, n°
1.957/2014, n° 1.971/2015 e n° 2.613/2022
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Cria os seguintes cargos em comissao e respectivas fung6es
gratjficadas, que passarao a integrar o quadro de cargos do art.19 da Lei Municipal
n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que disp6e sobre o Plano de Carreira dos
Servidores, com a seguinte redagao:
"Art.19
NOdeCargos eFung6es
Denominagao C6digo
06 Supervisor Geral 01 -lv
01 Chefe de Gabinete 01 -Vll
"(NR)
Pafagrafo dnico. As atribuig6es e requisitos para provimento dos cargos
criados no capuf deste artigo passam a integrar o Anexo 11 da Lei Municipal n°
1.183/2006, conforme a redagao constante no art. 8° desta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. Altera a nomenclatura do cargo em comissao e respectiva fungao
gratificada de Supervisor da Execugao de Contratos, passando a vigorar com a
nomenclatura de Dirigente da Execugao de Contratos, integrante do quadro de
cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183/2006.
Art. 3°. Altera o ndmero de cargos dos seguintes cargos em comissao e
respectivas fung6es gratificadas que integram o quadro de cargos do art.19 da Lei
Municipal n° 1.183/2006:
NOdeCargos eFung6es
Denomina9ao C6digo
06 Assessor de Secretaria 01-V
06 Chefe de Ntlcleo 01-I
06 Chefe de Setor 01 -11
05 Diretor de Departamento 01 -Vl
..." (NR)
Art. 4°. Ficam extintos do quadro de cargos em comissao e fung6es
gratificadas do quadro de cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183/2006 os cargos
de Coordenador de Cultura e Esporte, Coordenador de Projetos, Coordenador da
Sadde, Diretor de Departamento da Assistencia Social, Supervisor da Agricultura,
Supervisor de Manutengao da Sadde, Supervisor do Departamento de Satlde Bucal,
Assessor de lnfraestrutura Urbana, Assessor de lnfraestrutura do Interior e Assessor
de Energia e Comunicagao, fiando igualmente extintas as categorias funcionais e
respectivos cargos de Auxiliar de Mecanico e Mecanico, integrantes do quadro de
cargos de provimento efetivo do art. 3° da Lei Municipal n° 1.183/2006.
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 10. Dos 4 (quatro) cargos existentes na categoria funcional de Auxiliar de
Pedreiro e dos 4 (quatro) cargos existentes na categoria funcional de Pedreiro, 3
(ties) cargos de cada categoria foram extintos.
§ 2°. As categorias funcionais de Auxiliar de Pedreiro e Pedreiro passarao a
contar com 1 (urn) cargo para cada categoria, ficando inseridas no quadro em
extingao de que trata o art. 28 da lei Municipal n° 1.183/2006."(NR
Art. 50 0 art. 24 da Lei Municipal n° 1.183/2006 passa a vigorar com a
seguinte redagao:
"Art. 24. A carga horaria de cada cargo em comissao e a que consta nas
condic6es de trabalho do anexo 11 desta Lei." (NR)
Art. 6°. Reclassifica os padr6es de vencimento dos cargos em comissao e
respectivas fung6es gratificadas previstos nos incisos 11 e Ill do art. 26 da Lei
Municipal n° 1.183/2006, passando a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 26
11 -cargos de provimento em comissao:
PADRAO VALOR
CCI R$ 2.007,00
CCIl R$ 2.750,00
CC Ill R$ 3.500,00
CCIV R$ 4.250,00
CCV R$ 5.000,00
CCVl R$ 5.750,00
CC Vll R$ 6.781,00
CC VllI R$ 8.250,00
Ill -das fune6es gratificadas:
I-IIII--IIi)illl￾Ru"aEeta€§=ip:,i;`igc#:o:§g`E£F££f8i'RX83"ee"2\j
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
FGl R$ 662,00
FGll R$ 891,00
FG„1 R$ 1.155,00
FGIV R$ 1.402,50
FGV R$ 1.650,00
FGVl R$ 2.875,00
FG Vll R$ 3.390,00
FG Vlll R$ 4.125,00
" (NR)
Art. 7°. 0 quadro de cargos em extingao constante no art. 28 passa a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art. 28
NO CARGOS CARGO PADRAO
15 Escriturario lv
05 Auxiliar de Escriturario lv
12 Auxiliar de Servi?os Gerais I
30 Monitor(a) de Educa?ao
„
lnfantil
30 Servente I
01 Auxiliar de Pedreiro Ill
01 Pedreiro IV
I.." (NR)
Art. 8°. Altera o Anexo 11 da Lei Municipal n° 1.183/2006, com a seguinte
redagao:
"ANEXO 11
CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS
DE ASSESSORAMENTO
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao.
CARGO: CHEFE DE CONTABILIDADE
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanajs.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao.
CARGO: CHEFE DE COMPRAS
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
flo Rquisfros par_a=
RuadBEe`a€8%ipl:8i3-oC4.on6¥B.AFR%iaE;ewe96-1200
wvow`baFao.ra`Bav`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao.
CARGO: CHEFE DE NUCLEO
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao.
CARGO: CHEFE DE SETOR
Condie6es e trabalho:
a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao.
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao.
CARGO: DIRIGENTE DA EXECUCAO DE CONTRATOS
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ESTADO DO R]O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga horaria de 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneragao.
CARGO: SUPERVISOR GERAL
PADRAO: CC IV - FG IV
ATRIBUICOES: exercer, sob a orientaeao do Secretario Municipal, a
supervisao geral das atividades das Secretarias ou Departamentos; planejar,
organizar, coordenar e fiscalizar as atividades do 6rgao a que se encontra vinculado;
supervisionar a execugao dos atos administrativos em geral, e os respectivos
servidores que os executam; propor e executar projetos que visem a melhoria do
funcionamento da secretaria ou Departamento; substituir e/ou representar o
Secretario Municipal nas ausencias e impedimentos legais; analisar os expedientes
relativos a Secretaria e despachar diretamente com o Secretario; auxiliar na
coordenagao dos setores responsaveis pelas execue6es programaticas e pela
gestao dos sistemas e projetos da Secretaria; assessorar o superior em assuntos
relativos a comunicagao social, organizando sua agenda, eventos e demais atos
oficiais, minutando apresentag6es, discursos e atividades afins; auxiliar o Secretario
no controle dos resultados das ae6es da Secretaria conforme pfevio planejamento;
coordenar a elaboraeao da proposta orgamentaria da Secretaria; e desempenhar
outras tarefas compativeis com a posigao e as determinadas pelo Secretario; se
habilitado, eventualmente, dirigir veiculos, no estrito cumprimento das fung6es;
executar tarefas afins.
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
PADRAO: CC Vll -FG VIl
Kill
Rue do EBtaeao,1085 . C.ntro . Fon®/Fax: 313696.1200
CEP 0$730000 -BARAO . R8
wow`hapae.ra`aBv`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ATRIBUICOES: promover a assistencia direta ao Prefeito no desempenho
de suas atividades; cuidar de todo expediente do Prefeito; assessorar o Prefeito em
assuntos administrativos, assistir o Prefeito nos seus contatos com os munfcipes e
nas relag6es com entidades, 6rgaos ou autoridades Federais, Estaduais e
Municipajs; elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito,
controlando a sua execugao; despachar diretamente com o Prefeito, delegar
atribuie6es, distribuir o trabalho, superintender sua execugao e controlar os
resultados; transmitir ordens e determina96es do Prefeito; representar o Prefeito
quando designado; atender as reivindicag6es populares e encaminhar aos 6rgaos
competentes as pessoas que solicitarem informae6es e servieos na Prefeitura;
selecionar e controlar audiencias de autoridades e municipes com o Prefeito,
registrando e marcando o atendimento, para proporcjonar racionalizagao dos
trabalhos do Executivo; praticar os atos necessarios ao cumprimento das atribuig6es
do Gabinete e aqueles para os quais receber delegagao de competencia do Prefeito;
desempenhar outras tarefas compativeis com a posigao e as determinadas pelo
Prefeito; se habilitado, eventualmente, dirigjr veiculos, no estrito cumprimento das
fung6es; executar tarefas afins.
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneragao." (NR)
Art. 90. A Lei Municipal n° 1.194, de 21 de junho de 2006 passa a vigorar
com a seguinte alteragao
"Art. 40
§ 30 - Os integrantes da Central do sistema de Controle lnterno farao jus a
uma gratificagao mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao
I, Classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal
n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR)
Art.10. A Lei Municipal n° 1.229, de 18 de outubro de 2006 passa a vigorar
com a seguinte redagao:
®fro
RUB d® E.laSa®,10®8 -®.ntro . FonofF®I: 51 ®G06.1200CEP95730.000-BARAO.RS
wtw`barae,ra`gav`bp
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
"Art. 1°. E atribuida aos membros da Comissao de Licjta¢6es, gratifica9ao
mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, Classe A
do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de
7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores."(NR)
Art.11. A Lei Municipal n° 1.509, de 7 de abril de 2010 passa a vigorar com
a seguinte redagao:
"Art.10. 0 servidor pdblico municipal titular de cargo de provimento efetivo,
designado como responsavel pelos servigos de Tesouraria, fa fa jus a uma
Gratificacao de Servigo mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor
do Padrao I, Classe A, do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei
Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR)
Art.12. A Lei Municipal n° 1.771, de 19 de junho de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art, 1°. E atribuida a cada membro titular da Comissao Permanente de
Sindicancias e/ou Processos Administrativos, uma gratificagao mensal equivalente a
60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, classe A do quadro geral de
servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de
2006, Plano de carreira dos Servidores." (NR)
Art.13. A Lei Municipal n° 1.957, de 17 de dezembro de 2014 passa a
vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 4°. Fica criada a Gratificaeao de Servigo de Natureza Especial a ser
paga a servidor detentor de cargo de provimento efetivo designado para ser
responsavel pela GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e lnformae6es a
Previdencia Social, bern como pela Escrituragao Fiscal Digital das Obrigag6es
Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas, conforme exigencias da Receita Federal do
Brasil e do Minist6rio da Previdencia, em valor equivalente a 100% (cem por cento)
do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei
Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR)
Rue de Eetaeao,10eB . C.ntr® . Fonoffiax: S13ee6-1200CEP05730000-BARAO-RS
www`haFa®`f.`gav,bf
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GABINETE DO PREFEITO
Art.14. A Lei Municipal n° 1.971, de 5 de fevereiro de 2015 passa a vigorar
com a segujnte redagao:
"Art. 10. Fica criada a Gratificagao pelo exercicio de atividade de natureza
especial de condugao de veiculos de Transporte Escolar Municipal, equivalente a
60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, classe A do quadro geral de
servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de
2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR)
Art.15. A Lei Municipal n° 2.613, de 25 de maio de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art. 2°. A gratificagao sera equivalente a 60°/o (sessenta por cento) do valor
do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei
Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR)
Art. 16. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mss seguinte da data de
sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
#«ut#
Em 20/02R025
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula nc' 628
Secretario Municipal da Administragao
Rue de Eefo9A®,10e€ -C.iitr® . Fen./Fax: 513e98,1200
CEP ®57SO.OOO . BARAO . R8
ww`haFae,ra.g@v`br

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