| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2931 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 1183 de 07 de junho de 2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores. Altera as leis Municipais nº 1194/2006, nº 1229/2006, nº 1509/2010, nº 1771/2013, nº 1857/2014, nº 1971/2015 e nº 2613/2022. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFE[TO LEI N° 2931, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que disp6e sobre o Plano de Carreira dos Servidores. Altera as Leis Municipais n° 1.194/2006, n° 1.229/2006, n° 1.509/2010, n° 1.771/2013, n° 1.957/2014, n° 1.971/2015 e n° 2.613/2022 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Cria os seguintes cargos em comissao e respectivas fung6es gratjficadas, que passarao a integrar o quadro de cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que disp6e sobre o Plano de Carreira dos Servidores, com a seguinte redagao: "Art.19 NOdeCargos eFung6es Denominagao C6digo 06 Supervisor Geral 01 -lv 01 Chefe de Gabinete 01 -Vll "(NR) Pafagrafo dnico. As atribuig6es e requisitos para provimento dos cargos criados no capuf deste artigo passam a integrar o Anexo 11 da Lei Municipal n° 1.183/2006, conforme a redagao constante no art. 8° desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BAR^O GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. Altera a nomenclatura do cargo em comissao e respectiva fungao gratificada de Supervisor da Execugao de Contratos, passando a vigorar com a nomenclatura de Dirigente da Execugao de Contratos, integrante do quadro de cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183/2006. Art. 3°. Altera o ndmero de cargos dos seguintes cargos em comissao e respectivas fung6es gratificadas que integram o quadro de cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183/2006: NOdeCargos eFung6es Denomina9ao C6digo 06 Assessor de Secretaria 01-V 06 Chefe de Ntlcleo 01-I 06 Chefe de Setor 01 -11 05 Diretor de Departamento 01 -Vl ..." (NR) Art. 4°. Ficam extintos do quadro de cargos em comissao e fung6es gratificadas do quadro de cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183/2006 os cargos de Coordenador de Cultura e Esporte, Coordenador de Projetos, Coordenador da Sadde, Diretor de Departamento da Assistencia Social, Supervisor da Agricultura, Supervisor de Manutengao da Sadde, Supervisor do Departamento de Satlde Bucal, Assessor de lnfraestrutura Urbana, Assessor de lnfraestrutura do Interior e Assessor de Energia e Comunicagao, fiando igualmente extintas as categorias funcionais e respectivos cargos de Auxiliar de Mecanico e Mecanico, integrantes do quadro de cargos de provimento efetivo do art. 3° da Lei Municipal n° 1.183/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO § 10. Dos 4 (quatro) cargos existentes na categoria funcional de Auxiliar de Pedreiro e dos 4 (quatro) cargos existentes na categoria funcional de Pedreiro, 3 (ties) cargos de cada categoria foram extintos. § 2°. As categorias funcionais de Auxiliar de Pedreiro e Pedreiro passarao a contar com 1 (urn) cargo para cada categoria, ficando inseridas no quadro em extingao de que trata o art. 28 da lei Municipal n° 1.183/2006."(NR Art. 50 0 art. 24 da Lei Municipal n° 1.183/2006 passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 24. A carga horaria de cada cargo em comissao e a que consta nas condic6es de trabalho do anexo 11 desta Lei." (NR) Art. 6°. Reclassifica os padr6es de vencimento dos cargos em comissao e respectivas fung6es gratificadas previstos nos incisos 11 e Ill do art. 26 da Lei Municipal n° 1.183/2006, passando a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 26 11 -cargos de provimento em comissao: PADRAO VALOR CCI R$ 2.007,00 CCIl R$ 2.750,00 CC Ill R$ 3.500,00 CCIV R$ 4.250,00 CCV R$ 5.000,00 CCVl R$ 5.750,00 CC Vll R$ 6.781,00 CC VllI R$ 8.250,00 Ill -das fune6es gratificadas: I-IIII--IIi)illlRu"aEeta€§=ip:,i;`igc#:o:§g`E£F££f8i'RX83"ee"2\j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO FGl R$ 662,00 FGll R$ 891,00 FG„1 R$ 1.155,00 FGIV R$ 1.402,50 FGV R$ 1.650,00 FGVl R$ 2.875,00 FG Vll R$ 3.390,00 FG Vlll R$ 4.125,00 " (NR) Art. 7°. 0 quadro de cargos em extingao constante no art. 28 passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 28 NO CARGOS CARGO PADRAO 15 Escriturario lv 05 Auxiliar de Escriturario lv 12 Auxiliar de Servi?os Gerais I 30 Monitor(a) de Educa?ao „ lnfantil 30 Servente I 01 Auxiliar de Pedreiro Ill 01 Pedreiro IV I.." (NR) Art. 8°. Altera o Anexo 11 da Lei Municipal n° 1.183/2006, com a seguinte redagao: "ANEXO 11 CARGOS EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA Condig6es e trabalho: a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) Idade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao. CARGO: CHEFE DE CONTABILIDADE Condig6es e trabalho: a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanajs. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao. CARGO: CHEFE DE COMPRAS Condig6es e trabalho: a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao. CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO Condig6es e trabalho: a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. flo Rquisfros par_a= RuadBEe`a€8%ipl:8i3-oC4.on6¥B.AFR%iaE;ewe96-1200 wvow`baFao.ra`Bav`bF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip]O DE BARAO GABINETE DO PREFEITO a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao. CARGO: CHEFE DE NUCLEO Condig6es e trabalho: a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao. CARGO: CHEFE DE SETOR Condie6es e trabalho: a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao. CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO Condig6es e trabalho: a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao. CARGO: DIRIGENTE DA EXECUCAO DE CONTRATOS IIIIIIIIIIIIzi Ru. aa E.lae8%.p%`S£C#:a:i:a.E€#,3/EaRks§"696.1 goo `j ESTADO DO R]O GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Condig6es e trabalho: a) Geral: carga horaria de 30 (trinta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneragao. CARGO: SUPERVISOR GERAL PADRAO: CC IV - FG IV ATRIBUICOES: exercer, sob a orientaeao do Secretario Municipal, a supervisao geral das atividades das Secretarias ou Departamentos; planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as atividades do 6rgao a que se encontra vinculado; supervisionar a execugao dos atos administrativos em geral, e os respectivos servidores que os executam; propor e executar projetos que visem a melhoria do funcionamento da secretaria ou Departamento; substituir e/ou representar o Secretario Municipal nas ausencias e impedimentos legais; analisar os expedientes relativos a Secretaria e despachar diretamente com o Secretario; auxiliar na coordenagao dos setores responsaveis pelas execue6es programaticas e pela gestao dos sistemas e projetos da Secretaria; assessorar o superior em assuntos relativos a comunicagao social, organizando sua agenda, eventos e demais atos oficiais, minutando apresentag6es, discursos e atividades afins; auxiliar o Secretario no controle dos resultados das ae6es da Secretaria conforme pfevio planejamento; coordenar a elaboraeao da proposta orgamentaria da Secretaria; e desempenhar outras tarefas compativeis com a posigao e as determinadas pelo Secretario; se habilitado, eventualmente, dirigir veiculos, no estrito cumprimento das fung6es; executar tarefas afins. Condig6es e trabalho: a) Geral: carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao. CARGO: CHEFE DE GABINETE PADRAO: CC Vll -FG VIl Kill Rue do EBtaeao,1085 . C.ntro . Fon®/Fax: 313696.1200 CEP 0$730000 -BARAO . R8 wow`hapae.ra`aBv`br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ATRIBUICOES: promover a assistencia direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades; cuidar de todo expediente do Prefeito; assessorar o Prefeito em assuntos administrativos, assistir o Prefeito nos seus contatos com os munfcipes e nas relag6es com entidades, 6rgaos ou autoridades Federais, Estaduais e Municipajs; elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execugao; despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuie6es, distribuir o trabalho, superintender sua execugao e controlar os resultados; transmitir ordens e determina96es do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; atender as reivindicag6es populares e encaminhar aos 6rgaos competentes as pessoas que solicitarem informae6es e servieos na Prefeitura; selecionar e controlar audiencias de autoridades e municipes com o Prefeito, registrando e marcando o atendimento, para proporcjonar racionalizagao dos trabalhos do Executivo; praticar os atos necessarios ao cumprimento das atribuig6es do Gabinete e aqueles para os quais receber delegagao de competencia do Prefeito; desempenhar outras tarefas compativeis com a posigao e as determinadas pelo Prefeito; se habilitado, eventualmente, dirigjr veiculos, no estrito cumprimento das fung6es; executar tarefas afins. Condig6es e trabalho: a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos para provimento: a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos; b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneragao." (NR) Art. 90. A Lei Municipal n° 1.194, de 21 de junho de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteragao "Art. 40 § 30 - Os integrantes da Central do sistema de Controle lnterno farao jus a uma gratificagao mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, Classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR) Art.10. A Lei Municipal n° 1.229, de 18 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redagao: ®fro RUB d® E.laSa®,10®8 -®.ntro . FonofF®I: 51 ®G06.1200CEP95730.000-BARAO.RS wtw`barae,ra`gav`bp ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO "Art. 1°. E atribuida aos membros da Comissao de Licjta¢6es, gratifica9ao mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, Classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores."(NR) Art.11. A Lei Municipal n° 1.509, de 7 de abril de 2010 passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art.10. 0 servidor pdblico municipal titular de cargo de provimento efetivo, designado como responsavel pelos servigos de Tesouraria, fa fa jus a uma Gratificacao de Servigo mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do Padrao I, Classe A, do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR) Art.12. A Lei Municipal n° 1.771, de 19 de junho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art, 1°. E atribuida a cada membro titular da Comissao Permanente de Sindicancias e/ou Processos Administrativos, uma gratificagao mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de carreira dos Servidores." (NR) Art.13. A Lei Municipal n° 1.957, de 17 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 4°. Fica criada a Gratificaeao de Servigo de Natureza Especial a ser paga a servidor detentor de cargo de provimento efetivo designado para ser responsavel pela GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e lnformae6es a Previdencia Social, bern como pela Escrituragao Fiscal Digital das Obrigag6es Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas, conforme exigencias da Receita Federal do Brasil e do Minist6rio da Previdencia, em valor equivalente a 100% (cem por cento) do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR) Rue de Eetaeao,10eB . C.ntr® . Fonoffiax: S13ee6-1200CEP05730000-BARAO-RS www`haFa®`f.`gav,bf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art.14. A Lei Municipal n° 1.971, de 5 de fevereiro de 2015 passa a vigorar com a segujnte redagao: "Art. 10. Fica criada a Gratificagao pelo exercicio de atividade de natureza especial de condugao de veiculos de Transporte Escolar Municipal, equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR) Art.15. A Lei Municipal n° 2.613, de 25 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redagao: "Art. 2°. A gratificagao sera equivalente a 60°/o (sessenta por cento) do valor do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores." (NR) Art. 16. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mss seguinte da data de sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. #«ut# Em 20/02R025 Carlos Henrique Bourscheid Matricula nc' 628 Secretario Municipal da Administragao Rue de Eefo9A®,10e€ -C.iitr® . Fen./Fax: 513e98,1200 CEP ®57SO.OOO . BARAO . R8 ww`haFae,ra.g@v`br