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norma nº 2932/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2932 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.764,68
native_id3020

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matéria 1662 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
LEI N° 2932, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre Ctedito Especial por Supefavit Financeiro, no
valor de R$ 3.764,68
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial
por superavit, no valor de R$ 3.764,68 (ties mil, setecentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e oito reais) no orgamento do exercicio do ano de 2025, na seguinte
Rubrica Ongamentaria :
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.301.0107.2764 -MANUTENQAO PIAPS ENFRENTAMENTO ENCHENTES
333.93.32oooooooo -graat:ur,'ta:I Bem°userv'9°SP/DIst R$ 3614,68
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 150,00
RECURSO - 4297 -Custeio
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2024.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Em 20/02R025
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Rue d® E8ta¢a®, 10Ba ` a.n`ro . FontlF®i: 81
i-E'p 657sOOOO . BARAO . Rs
W"Lbaraa.ra`oev`bF
3896-1200

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