| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.791,35 |
| native_id | 3021 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2933, DE 20 DE FEVEREIR0 DE 2025. Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao no valor de R$ 11.791,35 Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 11.791,35 (onze mil, setecentos e noventa e urn reais e trinta e cinco centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria: ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE 30.301.0107.1087 -CALAMIDADE PUBLICA-FARMACIA BASICA 3.3.393.32.00.oooooo -8raatteurjjta:I BemouservlgoparaDist. RS RECURSO: 4503 -Assistencia Farmaceutica 11.791,35 Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao. Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. egistrado e Publicado Em 20/02R025 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Rue a. E.to¢ao,1o®e -a.I`tro . FOE`tlF®I: ¢E'P ®57sO.COO -BARAO -RS v"harae`rs`aev`be §13cO6.1200