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norma nº 2933/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2933 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 11.791,35
native_id3021

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matéria 1663 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2933, DE 20 DE FEVEREIR0 DE 2025.
Abre cfedito especial por excesso de arrecadaeao
no valor de R$ 11.791,35
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ctedito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor
de R$ 11.791,35 (onze mil, setecentos e noventa e urn reais e trinta e cinco
centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
30.301.0107.1087 -CALAMIDADE PUBLICA-FARMACIA BASICA
3.3.393.32.00.oooooo -8raatteurjjta:I BemouservlgoparaDist. RS
RECURSO: 4503 -Assistencia Farmaceutica
11.791,35
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte dias do mss de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
egistrado e Publicado
Em 20/02R025
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
Rue a. E.to¢ao,1o®e -a.I`tro . FOE`tlF®I:
¢E'P ®57sO.COO -BARAO -RS
v"harae`rs`aev`be
§13cO6.1200

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