| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Agente Comunitário de Saúde |
| native_id | 3022 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2934, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pi]blico, na fungao de Agente Comunitario de Sadde. Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuig6es legais, FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Agente Comunitario de Sal]de. Paragrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ntlmero de 1 (urn) contrato, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais. Paragrafo tlnico. A contratagao prevista no capuf deste artigo destina-se a Equipe 1 da Estrategia da Sadde da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea 02 (centro). Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es. ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico e de R$ 2.824,80 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei Municipal n° 2.740, de 23 de maio de 2023 e Lei Municipal n° 2.807, de 07 de fevereiro de 2024, que concedeu revisao geral anual e reajuste dos vencimentos. Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no paragrafo prjmeiro deste artigo podefa sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual e de reajuste dos vencimentos dos servidores. Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 40. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duragao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) djas, podendo ser prorrogado, por no maximo igual periodo. Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o art. 70, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de prorrogaeao da licenea a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de mango de 2010. Pafagrafo Onico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327. ¢ RuedaE'ta%.p'§8;3-oCo.on6TB-AFRi®jE%;5"eeB'"°° vun`baFaeLra.gov`bf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUN[CipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 6°. Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos classificados em Processo Seletivo Simplificado. Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es orgamentarias: ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 1 -Secretaria Municipal da Sallde 10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor 3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronals 10.122.0001.2701 -Manuteneao da Sec. da SaLlde 3.3.3 9.0.46.00.000000 -Auxilio alimenta?ao 3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigac6es patronais ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE Unidade 2 -Fundo Municipal da Satlde 10`301.0107.2724 -Manutengao do ACS 3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores 3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publjcaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. :.:.,,£//' '.:.:.',: ublicado Em 2Or02/2025 Carios Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Ru®d®Este¢§&,p'§i;S-Oe;OO€?a.AFR#aff:.aRx;5' wve`faraaLfi`geviar 3®96.1200 ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL MUNIciplo DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANEX0 UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO FUNeAO -AGENTE coivluNiTARio DE SAODE: Desenvolver e exercer atividades de prevengao de doengas e promogao da satlde, por meio de ae6es educativas e coletivas, nos domicilios e na comunidade, sob supervisao competente; utilizar instrumentos para diagn6stico demogfafico e s6cio -cultural da comunidade de sua atuagao; executar atividades de educagao para a saude individual e coletiva; registrar, para controle das ag6es de sadde, nascimentos, 6bitos, doeneas e outros agravos a satlde; estimular a participagao da comunjdade nas politicas ptiblicas como estrat6gia de conquista de qualidade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalegam os elos entre o setor saude e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a funeao do Agente comunitario de Saude. 4`