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norma nº 2934/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Agente Comunitário de Saúde
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matéria 1664 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2934, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
por necessidade temporaria de excepcional
interesse pi]blico, na fungao de Agente
Comunitario de Sadde.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Agente
Comunitario de Sal]de.
Paragrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-se-a no ntlmero de 1
(urn) contrato, com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo tlnico. A contratagao prevista no capuf deste artigo destina-se a
Equipe 1 da Estrategia da Sadde da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea 02
(centro).
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es.
ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico e de R$ 2.824,80 (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), que correspondem ao valor
fixado pela Lei Municipal n° 2.740, de 23 de maio de 2023 e Lei Municipal n°
2.807, de 07 de fevereiro de 2024, que concedeu revisao geral anual e reajuste
dos vencimentos.
Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no paragrafo prjmeiro deste artigo
podefa sofrer alteragao, com base na legislagao que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos vencimentos dos servidores.
Paragrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados
no art.199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho
de 2006 e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 40. 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duragao de ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) djas, podendo ser prorrogado, por no maximo igual
periodo.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser prorrogado,
por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de que trata o
art. 70, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das Disposig6es
Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do
Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de
prorrogaeao da licenea a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de
mango de 2010.
Pafagrafo Onico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
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vun`baFaeLra.gov`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°. Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 -Secretaria Municipal da Sallde
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronals
10.122.0001.2701 -Manuteneao da Sec. da SaLlde
3.3.3 9.0.46.00.000000 -Auxilio alimenta?ao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigac6es patronais
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 2 -Fundo Municipal da Satlde
10`301.0107.2724 -Manutengao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publjcaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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ublicado
Em 2Or02/2025
Carios Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
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3®96.1200
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEX0 UNICO -ATRIBUIC6ES DA FUNCAO
FUNeAO -AGENTE coivluNiTARio DE SAODE:
Desenvolver e exercer atividades de prevengao de doengas e promogao da
satlde, por meio de ae6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunidade, sob supervisao competente; utilizar instrumentos para diagn6stico
demogfafico e s6cio -cultural da comunidade de sua atuagao; executar atividades
de educagao para a saude individual e coletiva; registrar, para controle das ag6es
de sadde, nascimentos, 6bitos, doeneas e outros agravos a satlde; estimular a
participagao da comunjdade nas politicas ptiblicas como estrat6gia de conquista
de qualidade de risco a familia; participar ou promover ag6es que fortalegam os
elos entre o setor saude e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a funeao do Agente comunitario
de Saude.
4`

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