| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de professor dos anos iniciais do ensino fundamental e professor de educação infantil. |
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SuL MUNIcipIO DE BARA0 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2935, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educagao lnfantil Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas atribuie6es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educagao lnfantil. Paragrafo tlnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei. Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na quantidade de ate 5 (cinco) profissionais para a fungao de Professor de Anos lniciais do Ensino Fundamental e 1 (urn) profissional para a fungao de Professor de Educaeao lnfantil. Paragrafo l]nico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas semanais para cada contratagao de Professor dos Anos lniciais e de ate 30 (trinta) horas semanais para a contratagao de Professor de Educagao lnfantil, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino. Art. 30. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei -' Ru"a ES`a%lp::i;`3kc#:o!i:.E£Fw#,%EaRX;5"69"" \ Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio. ry`,,.- ESTADO DO Rlo CRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe A do quadro do Magisterjo. § 1°. Para a fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental o valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo com a carga efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas) horas semanais. § 2°. Para a funeao de Professor de Educaeao lnfantil o valor fixado no oapuf deste artigo corresponde a carga horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redueao ou aumento proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a 30 (trinta) horas semanais. Art. 50. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art. 199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores. Art. 60. Os contratos, de natureza adminjstrativa, terao a duragao de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem possibilidade de renovaeao. § 10. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante periodos de recessos das Escolas. § 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa contraprestagao dos servieos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas alterae6es. Art. 7°. No caso de contratada gestante, os contratos poderao ser prorrogados, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provjs6rja de que trata o art. 7°, inciso XVIll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das 1aeo Jin RuaeeE.!ae8&ip:i#3ke£#:`B*F£&#§S"es` ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de margo de 2010. Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licen9amaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327. Art. 8°. Serao observadas as listas de candidatos classjficados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado. Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das seguintes dotag6es ongamentarias: ORGAO: UNIDADE: 12.361. 0047 .2531 3.3.1.90.11.00.000000 3.3.1.90.16. 00.000000 12 . 361.0004.2531 3.3.3.90.46.00.000000 12.272.0031.2503 3.3.1.90.13.00.000000 0RGAO: UNIDADE 12.271.0031.2302 3.3.1. 90.13 . 00.000000 12 . 361.0047.2501 3. 3.1. 90.46.00. 000000 0RGAO: UNIDADE: 12.361.0047.2531 3.3.1.90.11.00.000000 5 -sECRETARIAMUNiclpAL DE EDucAeAO 3 -ENSINOFUNDAMENTAL -VALORIZACAO DO MAGISTERIO-FUNDEB - VENC. E VANTAGENS FIXAS - PC (572) -OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (2147) : X€*?LP+ZAsi#ERPA¥A8'F.T858)'° -FUNDEB -ASSISTENCIAA PREVID. SERVIDOR -OBRIGAQOES PATRONAIS (571) 5 -SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAQAO 1 : 358,%EEANRc'fAMUNA'C'PSLRE;,5E#AQA°Do SERVIDOR -OBRIGA90ES PATRONAIS (511) - MANUTENeAO DA sECRETARiA DE _ E3#oC_A:iMENTACAo (1838) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO EDUCACAO INFANTIL - VALORIZAQAO DO MAGISTERIO -FUNDEB - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC (3069) @331901600000000 -OUTRASDESPES:SVA6R,I:a:E'S-Pcj#°) Ru"eEato¢§%lp#3kcfo:3:`E£F€gr8F.aRXS5t3cO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNIcip[O DE BARAO GABINETE DO PREFE[TO Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do mss de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. ':`_`_I__::,.--:+.- Em 20/02R025 Carlos Henrique Bourscheid Matricula n° 628 Secretario Municipal da Administragao Ru®d®E'taer6E`p;%`3k££o:i£`€€££F8F`aR*i6t ®G®8.1 Boo ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL MUNIcipIO DE BARAO GABINETE DO PREFEITO ANExO uNico -ATRIBule6Es DA FUNCAO Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observagao dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tare fas afins com a educagao.