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norma nº 2935/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de professor dos anos iniciais do ensino fundamental e professor de educação infantil.
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2935, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
ptlblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do
Ensino Fundamental e Professor de Educagao lnfantil
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor
de Anos lniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educagao lnfantil.
Paragrafo tlnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais para a fungao de Professor de Anos
lniciais do Ensino Fundamental e 1 (urn) profissional para a fungao de Professor de
Educaeao lnfantil.
Paragrafo l]nico. A carga horaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais para cada contratagao de Professor dos Anos lniciais e de ate 30 (trinta)
horas semanais para a contratagao de Professor de Educagao lnfantil, visando o
atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino.
Art. 30. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
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Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio. ry`,,.-
ESTADO DO Rlo CRANDE DO SUL
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Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magisterjo.
§ 1°. Para a fungao de Professor dos Anos lniciais do Ensino
Fundamental o valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga horaria de
22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo
com a carga efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas) horas semanais.
§ 2°. Para a funeao de Professor de Educaeao lnfantil o valor fixado no
oapuf deste artigo corresponde a carga horaria de 22 (vinte e duas) horas
semanais, podendo haver redueao ou aumento proporcional, de acordo com a
carga horaria efetivamente contratada, limitada a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 50. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterae6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 60. Os contratos, de natureza adminjstrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, sem possibilidade de renovaeao.
§ 10. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa
contraprestagao dos servieos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de acordo
com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
alterae6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, os contratos poderao ser
prorrogados, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provjs6rja de
que trata o art. 7°, inciso XVIll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
1aeo
Jin
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de margo de 2010.
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licen9a￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de
julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Serao observadas as listas de candidatos classjficados em
Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361. 0047 .2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16. 00.000000
12 . 361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3.3.1.90.13.00.000000
0RGAO:
UNIDADE
12.271.0031.2302
3.3.1. 90.13 . 00.000000
12 . 361.0047.2501
3. 3.1. 90.46.00. 000000
0RGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
5 -sECRETARIAMUNiclpAL DE EDucAeAO
3 -ENSINOFUNDAMENTAL
-VALORIZACAO DO MAGISTERIO-FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS - PC (572)
-OUTRAS DESPESASVARIAVEIS-PC (2147)
: X€*?LP+ZAsi#ERPA¥A8'F.T858)'° -FUNDEB
-ASSISTENCIAA PREVID. SERVIDOR
-OBRIGAQOES PATRONAIS (571)
5 -SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAQAO
1 : 358,%EEANRc'fAMUNA'C'PSLRE;,5E#AQA°Do
SERVIDOR
-OBRIGA90ES PATRONAIS (511)
- MANUTENeAO DA sECRETARiA DE
_ E3#oC_A:iMENTACAo (1838)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
EDUCACAO INFANTIL
- VALORIZAQAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC
(3069)
@331901600000000 -OUTRASDESPES:SVA6R,I:a:E'S-Pcj#°)
Ru"eEato¢§%lp#3kcfo:3:`E£F€gr8F.aRXS5t3cO.
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MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte dias do
mss de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
':`_`_I__::,.--:+.-
Em 20/02R025
Carlos Henrique Bourscheid
Matricula n° 628
Secretario Municipal da Administragao
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ANExO uNico -ATRIBule6Es DA FUNCAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar
estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observagao dos alunos; participar de atividades extra- classe; realizar
trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tare fas afins com a educagao.

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